TJCE - 0051334-41.2021.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:33
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 02:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:06
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte PROCESSO: 0051334-41.2021.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BETISABETE ALVES DE SOUSA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A SENTENÇA Trata-se de ação pelos fatos e fundamentos indicados na exordial.
A parte autora, no entanto, pugnou pela desistência.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Quanto ao pedido de desistência da ação pela parte autora, dispõe o inciso VIII do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, expressis verbis: Artigo 485 – “O juiz não resolverá o mérito quando:(...)VIII – homologar a desistência da ação;(...) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” Destarte, considerando que o requerente manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, sem resolução de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento destes autos.
Sem custas e sem honorários.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 03:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 03:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 15:52
Extinto o processo por desistência
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11/10/2022 00:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 00:06
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/04/2022 22:46
Conclusos para despacho
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29/01/2022 13:06
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/12/2021 20:20
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 09:57
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 22:35
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00177898-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/12/2021 08:24
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18/11/2021 21:55
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0893/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
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17/11/2021 11:43
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0893/2021 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte requente para apresentar réplica no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Thaelle Maria Melo Soares (OAB 32185/CE)
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17/11/2021 08:45
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/11/2021 13:07
Mov. [9] - Mero expediente: R. Hoje. Intime-se a parte requente para apresentar réplica no prazo legal. Expedientes necessários.
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11/11/2021 12:35
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/11/2021 10:53
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00176287-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2021 10:25
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05/11/2021 07:22
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00176264-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2021 17:07
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18/10/2021 00:26
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/10/2021 21:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/08/2021 23:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 14:40
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2021 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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