TJCE - 3000981-58.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2022 00:46
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 00:46
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 00:46
Transitado em Julgado em 21/12/2022
-
22/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ARILAUDO RIBEIRO DE MELO EIRELI em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000981-58.2022.8.06.0003 AUTOR: ARILAUDO RIBEIRO DE MELO EIRELI REU: FRANCISCO SANDRO TAVARES DA SILVA Vistos, etc.
Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
08/12/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 19:09
Extinto o processo por desistência
-
08/12/2022 18:06
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Defiro o pedido da parte autora para que informe nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
28/11/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:58
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/11/2022 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/11/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 19:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 01:04
Decorrido prazo de ARILAUDO RIBEIRO DE MELO EIRELI em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000981-58.2022.8.06.0003 AUTOR: ARILAUDO RIBEIRO DE MELO EIRELI Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/12/2022 08:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 25 de outubro de 2022.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
25/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/10/2022 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000981-58.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para o endereço o endereço correto da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2022 16:13
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/08/2022 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000695-48.2020.8.06.0004
Condominio Edificio Ellery
Fernando Filgueiras Maia
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2020 11:13
Processo nº 3000954-71.2022.8.06.0166
Antonia Alves de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2022 12:42
Processo nº 0051579-52.2021.8.06.0084
Francisca Luiza de Sousa Felix
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2021 15:43
Processo nº 0051334-41.2021.8.06.0084
Betisabete Alves de Sousa Farias
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2021 14:21
Processo nº 3000863-78.2022.8.06.0166
Maria das Gracas de Araujo Carvalho
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 16:32