TJCE - 3000169-70.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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09/05/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:10
Expedição de Alvará.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000169-70.2022.8.06.0179 Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES em face de BANCO BRADESCO S.A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 53882693).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 58080228) É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 26 de abril de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 26 de abril de 2023.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR -
27/04/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
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15/02/2023 03:27
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Uruoca INTIMAÇÃO Autos nº.: 3000169-70.2022.8.06.0179 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Pólo ativo: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES Pólo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Uruoca-CE, 11 de janeiro de 2023 Intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, em razão do trânsito em julgado da Sentença ID 44575852, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Servidor -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:27
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 12:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/11/2022 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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20/11/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/11/2022 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/08/2022 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2022 21:23
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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