TJCE - 3000426-92.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 154304207
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154304207
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO nº 3000426-92.2024.8.06.0222 O promovido ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A noticiou o cumprimento da sentença (Id 89925140), nos termos do comprovante de pagamento através de depósito judicial, conforme Id 154212221.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 154295817, e determino a liberação do valor depositado por meio de alvará, utilizando os dados bancários informados na petição de Id 154295817.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154304207
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26/05/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 11:17
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 04:20
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154213320
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12/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152676841
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154213320
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000426-92.2024.8.06.0222 De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento de Id 154212221.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
09/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154213320
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09/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152676841
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
08/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152676841
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08/05/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2025 10:30
Processo Reativado
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29/04/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:41
Juntada de petição
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13/12/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 14:21
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 14:21
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115216073
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07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115216073
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115216073
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115216073
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05/11/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115216073
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05/11/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115216073
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05/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:53
Juntada de Petição de recurso
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18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 89925140
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 89925140
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16/10/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89925140
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15/10/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 86652677
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 86652677
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31/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86652677
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26/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83232128
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27/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83232128
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26/03/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83232128
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26/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:28
Audiência Conciliação redesignada para 23/05/2024 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 83166729
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25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83166729
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22/03/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83166729
-
22/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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