TJCE - 3002531-03.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:38
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 09:57
Processo Desarquivado
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17/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:20
Processo Desarquivado
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21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 03:34
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 106123979
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106123979
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03/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106123979
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03/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:25
Não conhecido o recurso de RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A - CNPJ: 12.***.***/0002-76 (REU)
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04/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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03/09/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/08/2024. Documento: 99283638
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99283638
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26/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002531-03.2023.8.06.0117 AUTOR: FERNANDO DE SOUZA VICENTE REUS: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A e outros DECISÃO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n.° 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n.° 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024. A admissibilidade do recurso inominado se sujeita ao recolhimento de custas e preparo, que deve ser feito em 48 horas, independentemente de intimação (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95), sob pena de deserção.
Na hipótese, os pressupostos de admissibilidade recursal, tal como o preparo, constituem matéria de ordem pública, de modo que, desatendidos, importa no não conhecimento do recurso, independentemente de qualquer outra consideração.
Outrossim, consoante preceitua o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) e, via de consequência, inaplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, conforme preconiza o Enunciado 168 do FONAJE.
Desse modo, considerando que o preparo recursal foi apresentado de forma intempestiva, INDEFIRO o processamento do recurso inominado manejado pela parte recorrente, por DESERÇÃO.
Intime-se a parte recorrente.
Aguarde-se 05 (cinco) dias.
Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, empós, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital JM -
23/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99283638
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23/08/2024 08:53
Não recebido o recurso de RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A - CNPJ: 12.***.***/0002-76 (REU).
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21/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
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18/06/2024 19:28
Juntada de Petição de recurso
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87505887
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03/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002531-03.2023.8.06.0117Promovente: FERNANDO DE SOUZA VICENTEPromovido: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, NE ESTACIONAMENTO CE LTDA. Parte intimada:Dr.
RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor SENTENÇA proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87401210 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 29 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87505887
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31/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87505887
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31/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82877813
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82877813
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18/03/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82877813
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18/03/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/05/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/02/2024 08:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/12/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 14:15
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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26/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:14
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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