TJCE - 3000081-56.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:56
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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25/04/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 12:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, 1970, - de 1522 a 2340 - lado par, Vila Velha, FORTALEZA - CE - CEP: 60347-452 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000081-56.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIETA ZULMIRA CAZUZA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3000081-56.2022.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: ANTONIETA ZULMIRA CAZUZA.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DESPACHO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 55086682, bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 25/04/2023 10:30, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/04/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY1MTRlZGUtM2E4NC00ZTNkLTlmODctNjAwODE4NWMzNDNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/f5f443 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 15/02/2023 Assinado digitalmente -
15/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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09/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
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09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 14:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Número dos Autos: 3000081-56.2022.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIETA ZULMIRA CAZUZA Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 53441215.
Tauá/CE, 13/01/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 09:16
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/01/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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