TJCE - 3000235-12.2018.8.06.0140
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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08/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87665511
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000235-12.2018.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO BATISTA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIFICO que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2024 15:00, que será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencial ou virtualmente através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso através de videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/6f82ce ADVERTÊNCIAS: Problemas com o acesso à sala virtual serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, uma vez que é facultada a participação presencial na sala de audiências do fórum local.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995).
Cada parte pode comparecer acompanhada por até 03 (três) testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol de pessoas a serem ouvidas.
Se a parte não possuir advogado, deve informar ao oficial de justiça e comparecer ao Fórum, pessoalmente, no dia e horário da audiência. PARACURU/CE, 4 de junho de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87665511
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04/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87665511
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04/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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04/06/2024 13:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2020 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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06/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:31
Processo Reativado
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18/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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18/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:52
Juntada de mandado
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22/07/2021 20:10
Juntada de Petição de procuração
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16/06/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA BARBOSA em 15/06/2021 23:59:59.
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30/05/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:23
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2021 07:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2020 17:51
Conclusos para decisão
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14/09/2020 17:51
Juntada de Certidão
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01/09/2020 00:14
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA BARBOSA em 31/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2020 10:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 05/08/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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21/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 11:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 05/08/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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22/04/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 12:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/03/2021 13:10 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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22/04/2020 12:44
Juntada de Certidão
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14/02/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 09:42
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2019 13:53
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
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25/11/2019 17:39
Audiência Conciliação designada para 27/01/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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25/11/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 13:19
Juntada de Certidão
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29/01/2019 15:54
Conclusos para despacho
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29/01/2019 15:53
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2018 14:46
Audiência conciliação não-realizada para 08/10/2018 14:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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09/10/2018 14:45
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2018 10:45
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 11:40
Conclusos para decisão
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24/08/2018 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2018 12:16
Conclusos para decisão
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23/07/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2018 12:16
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 14:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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23/07/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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