TJCE - 3000235-12.2018.8.06.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000235-12.2018.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO BATISTA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIFICO que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2024 15:00, que será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencial ou virtualmente através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso através de videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/6f82ce ADVERTÊNCIAS: Problemas com o acesso à sala virtual serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, uma vez que é facultada a participação presencial na sala de audiências do fórum local.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995).
Cada parte pode comparecer acompanhada por até 03 (três) testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol de pessoas a serem ouvidas.
Se a parte não possuir advogado, deve informar ao oficial de justiça e comparecer ao Fórum, pessoalmente, no dia e horário da audiência. PARACURU/CE, 4 de junho de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
18/01/2023 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/01/2023 11:27
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
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22/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:24
Conhecido o recurso de MARCIO BATISTA BARBOSA - CPF: *25.***.*96-04 (RECORRENTE) e provido
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21/11/2022 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:49
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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03/09/2021 08:49
Recebidos os autos
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03/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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