TJCE - 0379487-52.2010.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105750453
-
10/10/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105750453
-
10/10/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0379487-52.2010.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : MARIA IRACILDA DE LIMA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO ANUAL, DE 12 A 26 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 001/2024 D E C I S Ã O Conforme manifestação do ID 99219301, não logrou contato o causídico signatário com a exequente Maria Iracilda de Lima no sentido de obter dessa os dados bancários.
Na mesma ocasião, requereu o advogado a expedição da ROPV referente ao honorário de sucumbência. Indefiro o pedido formulado no id. 99219301, devendo, em relação à citada credora, ser elaborada a RPV eletrônica sem os dados bancários da citada parte, dando ensejo ao depósito do numerário requisitado em conta judicial à disposição do juízo. Defiro, contudo, o pedido de RPV relativa aos honorários de sucumbência.
Cuide, portanto, a SEJUD 1º Grau de: 1) expedir as Requisições de Pequeno Valor em favor da parte autora acima indicada e também do advogado Fabiano Aldo, tendo, em relação a esse último, como objeto o valor dos sucumbenciais. 2) Cumprida a determinação anterior, e assinados os respectivos ofícios junto ao SAPRE, trazer aos autos as versões definitivas de ambas as requisições para que sobre elas seja intimado (Portal) o ente réu, que deverá comprovar, no prazo de até 2 meses, o pagamento da importância requisitada, sob pena de sequestro do numerário eventualmente inadimplido.
Tudo cumprido, com ou sem manifestação do ente réu, autos novamente conclusos.
Intimem-se. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito em respondência pela 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme Portaria nº 1220/2024. (Assinado Eletronicamente) -
09/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105750453
-
09/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90452534
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90452534
-
15/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0379487-52.2010.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : MARIA IRACILDA DE LIMA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. À SEJUD 1º Grau para renovar o expediente do despacho de id. 78476498. Caso nada seja apresentado, arquivem-se os autos com a devida baixa, sendo admissível o desarquivamento. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( x ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90452534
-
07/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:55
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 78476498
-
05/06/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0379487-52.2010.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : MARIA IRACILDA DE LIMA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Certidão da SEJUD 1º Grau informando a impossibilidade de expedir a RPV, em razão da ausência de dados necessários ao preenchimento - id. 73137213. Intime-se a parte exequente para sanar a questão apresentada na certidão de id. 73137213, juntando a documentação, nos termos do artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 78476498
-
04/06/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78476498
-
03/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 08:14
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78476498
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78476498
-
23/01/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78476498
-
21/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:36
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/06/2023 16:30
Mov. [77] - Mero expediente: A SEJUD 1 Grau para cumprir o item 2 da decisao de fls. 167/168. Exp. Nec.
-
23/02/2023 12:41
Mov. [76] - Mero expediente: A SEJUD 1 GRAU para dar integral cumprimento fls. 167/168. Exp. Nec.
-
31/08/2022 11:32
Mov. [75] - Encerrar análise
-
27/01/2022 11:42
Mov. [74] - Decurso de Prazo
-
27/01/2022 11:42
Mov. [73] - Certidão emitida
-
04/11/2021 11:15
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2021 19:25
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0287/2021Data da Publicacao: 02/08/2021Numero do Diario: 2664
-
29/07/2021 01:33
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2021 12:44
Mov. [69] - Documento Analisado
-
28/07/2021 10:29
Mov. [68] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2017 14:18
Mov. [67] - Conclusão
-
19/09/2017 14:16
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
29/08/2017 11:02
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório: Certifique a Secretaria Judiciaria o decurso do prazo referente ao mandado de fls. 161.
-
12/01/2016 13:19
Mov. [64] - Certidão emitida
-
12/01/2016 13:18
Mov. [63] - Mandado
-
28/07/2015 16:41
Mov. [62] - Expedição de Mandado
-
27/07/2015 13:27
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho de fls. 159.
-
21/07/2015 19:34
Mov. [60] - Citação: notificação/Cite-se o Estado do Ceara para os fins do artigo 730 do Codigo de Processo Civil. Expediente necessario.
-
30/06/2014 11:12
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
18/06/2014 15:00
Mov. [58] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71417163-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/06/2014 14:31
-
13/06/2014 13:56
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0181/2014Data da Disponibilizacao: 13/06/2014Data da Publicacao: 16/06/2014Numero do Diario: 982Pagina: 206/207
-
11/06/2014 08:58
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0181/2014Teor do ato: Cumpra-se o Venerando Acordao. Intime-se atraves do Diario da Justica.Advogados(s): Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB ), Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE)
-
09/06/2014 16:07
Mov. [55] - Entranhado: Entranhado o processo 0379487-52.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Antecipacao de Tutela / Tutela Especifica
-
09/06/2014 16:06
Mov. [54] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
03/06/2014 11:48
Mov. [53] - Mero expediente: Cumpra-se o Venerando Acordao. Intime-se atraves do Diario da Justica.
-
30/05/2014 10:34
Mov. [52] - Conclusão
-
30/05/2014 10:34
Mov. [51] - Trânsito em julgado: Conforme certidao fls. 136.
-
05/05/2014 18:27
Mov. [50] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [49] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [48] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
-
05/05/2014 18:27
Mov. [47] - Petição
-
05/05/2014 18:27
Mov. [46] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [45] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [44] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [43] - Parecer do Ministério Público
-
05/05/2014 18:27
Mov. [42] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [41] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [40] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [39] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [38] - Documento
-
05/05/2014 18:27
Mov. [37] - Documento
-
02/05/2014 12:00
Mov. [36] - Processo Recebido do TJCE
-
02/05/2014 12:00
Mov. [35] - Processo Recebido do TJCE
-
02/05/2014 12:00
Mov. [34] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
07/06/2013 12:00
Mov. [33] - Processo Recebido pelo TJCE
-
16/05/2013 12:00
Mov. [32] - Certidão emitida
-
16/05/2013 12:00
Mov. [31] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
15/05/2013 12:00
Mov. [30] - Petição
-
14/05/2013 12:00
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2013 12:00
Mov. [28] - Conclusão
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07/05/2013 12:00
Mov. [27] - Decurso de Prazo: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, apesar da intimacao de fls. 94. O referido e verdade. Dou fe.
-
02/04/2013 12:00
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0074/2013Data da Disponibilizacao: 01/04/2013Data da Publicacao: 02/04/2013Numero do Diario: 689Pagina: 219/221
-
27/03/2013 12:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2013 12:00
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2013 12:00
Mov. [23] - Petição
-
07/03/2013 12:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
28/02/2013 12:00
Mov. [21] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
-
20/09/2012 12:00
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2012 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
18/09/2012 12:00
Mov. [18] - Petição
-
17/09/2012 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0231/2012Data da Disponibilizacao: 14/09/2012Data da Publicacao: 17/09/2012Numero do Diario: 562Pagina: 314/316
-
13/09/2012 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2012 12:00
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2011 12:00
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/01/1900 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/06/2011 12:00
Mov. [13] - Petição
-
22/06/2011 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
08/06/2010 13:20
Mov. [11] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 25/05/2010 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2010 13:47
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2010 11:14
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2010 11:14
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2010 15:18
Mov. [7] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: A DEFENIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2010 14:28
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO COM TUTELA DEFERIDA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/2010 14:56
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ESTANTE G-0 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2010 13:19
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2010 13:18
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2010 13:18
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO RESTITUICAO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS PROVENTOS DA AUTORA NO CODIGO 0698 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2010 11:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2010
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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