TJCE - 3000970-08.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:15
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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26/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2024. Documento: 87537124
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000970-08.2024.8.06.0246 Promovente: ROBERTO DA SILVA DUARTE e outros Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de ação promovida por ROBERTO DA SILVA DUARTE, e RAMON ALVES DA SILVA em desfavor da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., devidamente qualificados nestes autos eletrônicos.
As partes demandantes residem no Município do Ipaumirim/CE, e a parte requerida localiza-se na Comarca de Barueri/SP, e, ainda, o local do fato fora em Recife/PE.
Assim, em conformidade com os critérios do art. 4ª da Lei 9.099/95, a pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante a 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte.
ISTO POSTO, DECLARO a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito, e EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime-se a parte autora da sentença, ficando dispensada intimação da demandada.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87537124
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04/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537124
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03/06/2024 10:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/05/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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