TJCE - 3002159-14.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/01/2023 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3002159-14.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO ALVES DOS SANTOS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ALVES DA SILVA - PI20573 POLO PASSIVO:D F SPENCIERE SOM AUTOMOTIVO - ME Vistos em decisão.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por João Alves dos Santos Neto, qualificado na inicial, em face de Lojas Platinum, Pessoa Jurídica de Direito Privado, objetivando, em síntese, o recebimento de indenização por perdas e danos.
Com efeito, cuida-se de processo alheio à competência deste Juízo Fazendário, nos termos do art. 56, inciso I, alínea "a" da Lei n.º 16.397/2017 – Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará.
Diante disso, com fulcro no art. 64, § 1° do CPC/2015, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para que sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Fortaleza, na forma do art.64, § 3°, do CPC/2015.
Intimem-se, e, independentemente da decorrência do prazo recursal, remeta-se na forma ora determinada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ce, 10 de janeiro de 2023.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 11:18
Declarada incompetência
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10/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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