TJCE - 0203084-49.2022.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 165063324
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165063324
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0203084-49.2022.8.06.0151 Parte Promovente: MARIA JOSE DA SILVA Parte Promovida: MUNICIPIO DE IBICUITINGA SENTENÇA "Vistos em inspeção interna".
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA JOSE DA SILVA em face de MUNICIPIO DE IBICUITINGA.
O Município de Ibicuitinga apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que houve excesso de execução e discordou do valor apresentado.
Para tanto, acostou planilha de cálculos de ID 159966571. Intimado, o impugnado concordou com os cálculos apresentados pela Fazenda, bem como requereu o destaque dos honorários, apresentando o respectivo contrato e a expedição da respectiva requisição de pequeno valor. (ID 162240011). É o relatório.
Decido.
Considerando a determinação do acórdão (ID nº 149740336), arbitro os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 12% (doze por cento) do valor da condenação, considerando que houve a interposição de recurso e com base nos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Conforme contrato de honorários advocatícios juntados no ID 150647222, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e Súmula Vinculante nº 47/STF, defiro o pedido de desconto de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais do precatório a ser expedido em favor da parte autora, por ocasião do pagamento. Diante da concordância do impugnado, ACOLHO a impugnação, HOMOLOGO os cálculos de ID 159966571, atualizados até abril de 2025, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 20.949,28 (vinte mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), sendo: (i) R$ 18.704,72 (dezoito mil setecentos e quatro reais e setenta e dois centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, assegurado o decote dos honorários contratuais de 30%, conforme contrato de ID nº 150647222, e (ii) o valor de R$ 2.244,56 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Sem honorários. À Secretaria para cadastrar o RPV e precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165063324
-
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159968333
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159968333
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0203084-49.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBICUITINGA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se a parte exequente sobre a manifestação da parte executada (impugnação ao pedido de cumprimento de sentença), anexada no Id 159966552 e documentos que a instruem.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
10/06/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159968333
-
10/06/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150716456
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150716456
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0203084-49.2022.8.06.0151 Parte Promovente: MARIA JOSE DA SILVA Parte Promovida: MUNICIPIO DE IBICUITINGA DESPACHO Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O pedido foi apresentado com a memória de cálculos conforme art. 534, caput, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar, por ora, os honorários advocatícios do cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante prevê o artigo 535, caput, do CPC.
Caso apresentada impugnação e esta for fundamentada no excesso de execução, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data da assinatura digital.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
16/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150716456
-
16/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149753349
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149753349
-
08/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149753349
-
08/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:24
Juntada de decisão
-
07/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87722897
-
05/06/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87722897
-
05/06/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83994062
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83994062
-
10/04/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83994062
-
10/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:02
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/03/2024 18:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79573452
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79573452
-
15/02/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79573452
-
15/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:25
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/07/2023 13:44
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
10/07/2023 09:36
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01812464-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/07/2023 09:24
-
27/06/2023 19:27
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0525/2023Data da Disponibilizacao: 27/06/2023Data da Publicacao: 28/06/2023Numero do Diario: 3104Pagina:
-
26/06/2023 12:20
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 09:39
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 11:16
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
19/04/2023 18:58
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01807239-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 19/04/2023 18:41
-
24/03/2023 01:04
Mov. [15] - Certidão emitida
-
13/03/2023 17:21
Mov. [14] - Certidão emitida
-
13/03/2023 11:25
Mov. [13] - Certidão emitida
-
07/03/2023 21:22
Mov. [12] - Documento
-
07/03/2023 21:20
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2023 10:38
Mov. [10] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 02:53
Mov. [9] - Certidão emitida
-
14/01/2023 12:57
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0010/2023Data da Publicacao: 16/01/2023Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 22:49
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 11:32
Mov. [6] - Certidão emitida
-
09/01/2023 12:03
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 11:43
Mov. [4] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 07/03/2023 Hora 14:00Local: Sala do CEJUSCSituacao: Realizada
-
13/12/2022 12:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2022 08:51
Mov. [2] - Conclusão
-
13/12/2022 08:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Réplica • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000135-48.2023.8.06.0151
Municipio de Ibicuitinga
Sandra Nobre da Silva
Advogado: Herbsther Lima Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 17:51
Processo nº 3002539-58.2023.8.06.0091
Rodolfo Raone Felipe de Carvalho
Estado do Ceara
Advogado: Rodolfo Raone Felipe de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2023 16:51
Processo nº 3000211-55.2024.8.06.0113
Emanuel Jorge de Morais Santana
Samuel Gomes Moreira
Advogado: Antonia Aimer Leite Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 08:48
Processo nº 3000211-55.2024.8.06.0113
Emanuel Jorge de Morais Santana
Samuel Gomes Moreira
Advogado: Antonia Aimer Leite Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2025 15:05
Processo nº 0203084-49.2022.8.06.0151
Municipio de Ibicuitinga
Maria Jose da Silva
Advogado: Herbsther Lima Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 18:43