TJCE - 3000211-55.2024.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 27477916
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROCESSO N° 3000211-55.2024.8.06.0113 RECORRENTE: EMANUEL JORGE DE MORAIS SANTANA; VERÔNICA MARIA DE MENEZES TORRES RECORRIDO: SAMUEL GOMES MOREIRA DESPACHO Vistos e examinados.
Cuida-se de Recurso Inominado interposto por EMANUEL JORGE DE MORAIS SANTANA e VERÔNICA MARIA DE MENEZES TORRES insurgindo-se contra sentença proferida pela 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, no bojo da Ação de Reparação de Danos Morais em face de SAMUEL GOMES MOREIRA.
O recorrente Emanuel Jorge de Morais Santana pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, arguindo que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do seu sustento, encontrando-se em situação de hipossuficiência.
Para análise do pedido de assistência judiciária requestado pelo recorrente, entendo que há a necessidade de comprovação de sua incapacidade financeira de custear o processo, razão pela qual determino a intimação do recorrente para comprovação nos autos de sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de hipossuficiência, comprovação de rendimentos por ele auferidos e declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do seu pleito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 26 de agosto de 2025. Bel.
Irandes Bastos Sales. Juiz Relator. -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 27477916
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27/08/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27477916
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26/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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