TJCE - 0053577-97.2021.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0053577-97.2021.8.06.0167 DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição e o depósito judicial (id. 77233449 e ss.) e requerer o que entender pertinente.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
04/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0053577-97.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 0053577-97.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Inicialmente determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Diante do requerimento da Autor (ID N.º 34258124), adote-se as seguintes providências: A) Intimem-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, diante do requerimento da parte Exequente, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade do Executado, até o limite do débito indicado na atualização, incluído o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se o Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente.
No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "C" e "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Sobral - CE, data e hora do sistema. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito (Assinado por certificado digital)Núcleo de Produtividade Remota -
21/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 0053577-97.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOAO BATISTA DE SOUSA Endereço: RUA MONSENHOR SABINO G LOIOLA, 114, CENTRO, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, 4 ANDAR, PREDIO NOVO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
O embargante pretende, na realidade, é discutir a aplicação da tese da sentença ilícita, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 6.
Diante do exposto, NÃO conheço os embargos de declaração. 7.
P.R.I. 8.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral PROCESSO N.º 0053577-97.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A..
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Intime-se o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre os embargos de declaração.
Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
10/10/2021 11:12
Baixa Definitiva
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10/10/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 11:23
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/08/2021 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2021 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2021 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2021 15:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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