TJCE - 0004402-83.2013.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 01:11
Decorrido prazo de Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:11
Decorrido prazo de Município de Jucás em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CICERO MARIO DUARTE PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88088660
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88088660
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0004402-83.2013.8.06.0113 Autor: BENTO ALEXANDRE DE OLIVEIRA Promovido: REQUERIDO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença requerida pelo MUNICIPIO DE JUCÁS em face de BENTO ALEXANDRE DE OLIVEIRA.
O embargante alega que os cálculos do exequente apresentam excesso, entendendo como devido a quantia de R$ 7.692,86 (sete mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos).
O embargado não refutou as alegações do embargante. É o relatório.
Fundamento e decido.
Quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a mesma se mostra cabível nas seguintes hipóteses.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No caso concreto, assiste razão ao embargante, pois observo que os cálculos apresentados pela parte exequente apresentam o excesso demonstrado.
Por outro lado, o executado apresentou memória de cálculo quanto aos valores devidos, observando o que fora imposto no bojo do título exequendo.
Assim, verificada a ilegalidade nos cálculos a amparar o excesso suscitado pela impugnante, impõe-se o acolhimento da impugnação apresentada e, por conseguinte, a homologação dos valores indicados pelo ente demandado.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, condenando a parte embargada ao pagamento de custas processuais, suspensas em virtude do art. 85, § 3º do CPC.
Por fim, considerando que não houve oposição do credor e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos apresentados (id. 57443174), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, determinando assim a confecção de RPV/Precatório no montante fixado, em favor do exequente.
Em atenção à Resolução nº 29/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1º, III, "a"), determino à Secretaria a expedição de ofício requisitório e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo.
Com relação aos honorários sucumbenciais, arbitro-os no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §3ª, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se os presentes autos com as baixas legais cabíveis.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88088660
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14/06/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88088660
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14/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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12/09/2023 05:06
Decorrido prazo de CICERO MARIO DUARTE PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 65215111
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 65215111
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15/08/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 21:52
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/02/2023 16:37
Mov. [71] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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06/02/2023 13:58
Mov. [70] - Certidão emitida
-
13/10/2022 12:38
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se a Fazenda Executada, na pessoa de seu Representante Judicial, mediante intimação via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença (CPC, art.
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11/10/2022 21:55
Mov. [68] - Conclusão
-
07/10/2022 15:32
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.22.01805722-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/10/2022 15:20
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03/10/2022 00:54
Mov. [66] - Certidão emitida
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23/09/2022 22:10
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 2934
-
22/09/2022 12:09
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2022 10:09
Mov. [63] - Certidão emitida
-
21/09/2022 15:35
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2022 09:39
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
21/09/2022 09:39
Mov. [60] - Certificação de Processo Julgado
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21/09/2022 07:58
Mov. [59] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 12/07/2022 16:42:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: LISETE DE SOUSA GADELHA
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24/06/2022 15:32
Mov. [58] - Recurso Eletrônico
-
24/06/2022 15:30
Mov. [57] - Certidão emitida
-
24/06/2022 15:01
Mov. [56] - Expedição de Ofício
-
20/06/2022 18:23
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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20/06/2022 13:45
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.22.01803115-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 20/06/2022 13:32
-
26/05/2022 22:02
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
-
25/05/2022 02:12
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 08:46
Mov. [51] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 17:28
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2022 17:22
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 17:20
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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01/04/2022 11:59
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.22.01801335-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/04/2022 11:19
-
01/04/2022 00:44
Mov. [46] - Certidão emitida
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22/03/2022 21:35
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 2809
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21/03/2022 11:56
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2022 10:14
Mov. [43] - Certidão emitida
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21/03/2022 09:00
Mov. [42] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 12:50
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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29/06/2021 12:49
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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31/10/2020 19:52
Mov. [39] - Certidão emitida
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29/10/2020 02:40
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/10/2020 22:17
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0535/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 2482
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19/10/2020 22:17
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0535/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 2482
-
16/10/2020 13:25
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 09:53
Mov. [34] - Certidão emitida
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13/10/2020 16:41
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2020 16:08
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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07/10/2020 16:07
Mov. [31] - Julgamento em Diligência
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05/08/2020 14:52
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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30/04/2020 11:09
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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30/04/2020 10:50
Mov. [28] - Conclusão
-
14/10/2019 08:59
Mov. [27] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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06/06/2017 15:26
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO - INSPEÇÃO INTERNA PORTARIA 02/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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18/11/2016 14:39
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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17/11/2016 16:31
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR - MM. JUÍZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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21/05/2015 11:11
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/05/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 26/05/2015 Despacho Disponibilizado no Diário da Justiça
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21/05/2015 11:07
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Despacho enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica, realizada em
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15/05/2015 18:01
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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15/05/2015 17:56
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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13/05/2015 14:16
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. David Melo PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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14/08/2014 10:57
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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14/08/2014 10:41
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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14/08/2014 10:24
Mov. [16] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 11/08/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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11/08/2014 14:49
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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31/07/2014 12:08
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2014 12:21
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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25/07/2014 13:11
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dra. Izabela Mendonça Alexandre de Freitas PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Despacho realizado em 24 de julho de 2014. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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07/02/2014 09:57
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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07/02/2014 09:39
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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24/10/2013 09:13
Mov. [9] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2013 15:44
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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23/10/2013 09:52
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dra. Izabela Mendonça Alexandre de Freitas PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DESPACHO REALIZADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2013. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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15/10/2013 08:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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15/10/2013 08:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCÁS
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14/10/2013 10:31
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCÁS
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14/10/2013 08:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCÁS
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14/10/2013 08:57
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCÁS
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11/10/2013 11:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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