TJCE - 0200275-71.2022.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:53
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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23/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:23
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2023 20:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/03/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DE OLIVEIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Considerando as informações apresentadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará acerca da disponibilidade da alimentação, mas da dificuldade de entrar em contato com a parte autora, tendo fracassado em três oportunidades (documento de ID 43333836), entendo prudente que antes de se efetivar a decisão de bloqueio das contas do Estado, conforme decisão de ID 52211576, ocorra a intimação da parte requerente.
Sendo assim, intime-se a parte requerente pessoalmente e por meio da Defensoria Pública para tomar conhecimento do documento apresentado pelo Estado do Ceará (ID 43333836) e entrar em contato nos números lá informados para recebimento da dieta determinada.
Caso a situação persista e o Estado se recuse a cumprir a decisão deste Juízo, poderá a parte autora, por meio da Defensoria, informar nestes autos para execução do bloqueio das contas estaduais.
Expedientes necessários. 16 de janeiro de 2023 Lucas D'avila Alves Brandão Juiz da 2ª Vara da Comarca de Redenção -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:37
Conclusos para decisão
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16/12/2022 09:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
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19/11/2022 23:57
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 15:32
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.22.01802047-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2022 15:27
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21/10/2022 20:48
Mov. [13] - Conclusão
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21/10/2022 20:48
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: Criação de duas varas na Comarca
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21/10/2022 20:48
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação de duas varas na Comarca
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14/09/2022 12:41
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.22.01801591-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2022 11:48
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12/09/2022 13:40
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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03/08/2022 09:43
Mov. [8] - Ofício: Nº Protocolo: WRDC.22.01801387-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/08/2022 09:07
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22/07/2022 05:39
Mov. [7] - Certidão emitida
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11/07/2022 13:33
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/07/2022 09:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/07/2022 08:51
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/07/2022 12:13
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 07:59
Mov. [2] - Conclusão
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07/07/2022 07:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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