TJCE - 0050134-03.2021.8.06.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:08
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0050134-03.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Requerente: AUTOR: DIEGO DA SILVA BEZERRA Requerido: REU: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Trata-se de ação ordinária de cobrança de diferenças remuneratórias proposta por DIEGO DA SILVA BEZERRA em face do MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, partes qualificadas.
Contestação à id 57284219.
A parte autora não apresentou réplica.
Não foram alegadas preliminares.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, mormente quanto aos Princípios da Não-surpresa e da Colaboração entres as partes, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: Manifestarem quanto as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo informar a pertinência das mesmas sob pena de indeferimento.
Salienta-se que, havendo requerimento de provas testemunhais, o mesmo deve ser de forma especificada, justificando sobre qual fato cada testemunha comprovará.
Caso as partes dispensem o requerimento de novas provas e queiram o julgamento antecipado da lide, façam os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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