TJCE - 0215344-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163132990
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10/07/2025 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163132990
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 0215344-26.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Não padronizado] Parte Autora: FRANCISCA MARIA DA SILVA Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 24.000,00 Processo Dependente: [3028597-77.2023.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 137026169) apresentado por HANNA MELO ARAUJO tendo como objeto a verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Despacho de ID 137626581 intimou o executado para eventual impugnação, contudo quedou-se inerte (ID 155825747). É o breve relatório. Ao compulsar os autos, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi apresentado dia 26/02/2025, ou seja, depois da data de publicação do Tema 1190 do STJ, qual seja 01/07/2024, o que acarreta na aplicação da referida tese jurídica, como se observa a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO PELA FAZENDA PÚBLICA.
CRÉDITO SUJEITO A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
NÃO CABIMENTO.
HISTÓRICO DA DEMANDA (...) À luz do Código de Processo Civil vigente, a mesma ratio deve ser estendida ao cumprimento de sentença que determine o pagamento de quantia submetida a RPV.
TESE REPETITIVA 19.
Propõe-se o estabelecimento da seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." MODULAÇÃO DOS EFEITOS (...) 21.
Por isso, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. (...) (REsp 2031118/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/06/2024, DJe de 01/07/2024) Ante o exposto, dando prosseguimento à demanda, reconheço como devida a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cabível a exequente, cujos dados de transferência se veem em ID 162996713, precisamente : HANNA MELO ARAUJO CPF : 606.596.063-21BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA: 4647OPERAÇÃO: 013 - CONTA POUPANÇACONTA POUPANÇA: 756908966-0 (1) De imediato, ou seja, sem que se aguarde decurso de prazo recursal, confeccione-se o ofício individual de RPV no sistema SAPRE, a prol da parte exequente HANNA MELO ARAUJO (CPF *06.***.*06-21) da seguinte forma: a) mandado e ofício eletrônico de pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) dirigido ao Estado do Ceará, de quem se aguarda o pagamento da importância no prazo de 2 meses, sob pena de apreensão eletrônica do numerário, e b) mandado e ofício eletrônico de pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) dirigido ao Município de Fortaleza, de quem se aguarda o pagamento da importância no prazo de 2 meses, sob pena de apreensão eletrônica do numerário, (2) Tudo cumprido, as requisições devem ser encaminhadas ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se as parte exequente por DJE e as executadas por Portal. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
09/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163132990
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09/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/05/2025 23:59.
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137054120
-
26/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137054120
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25/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137054120
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25/02/2025 17:39
Processo Reativado
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25/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:29
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2023 00:55
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 04:35
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:55
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 22:07
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
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15/11/2022 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:23
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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06/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
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18/10/2022 10:57
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/10/2022 21:47
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
-
30/09/2022 02:27
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0405/2022 Teor do ato: Contestação do Município de Fortaleza às páginas 272/285. Cumpra-se na íntegra a decisão de páginas 265. Expediente necessário. Advogados(s): Hanna Melo Araujo (OAB 36
-
30/09/2022 00:01
Mov. [63] - Documento Analisado
-
26/09/2022 21:33
Mov. [62] - Mero expediente: Contestação do Município de Fortaleza às páginas 272/285. Cumpra-se na íntegra a decisão de páginas 265. Expediente necessário.
-
26/09/2022 13:55
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
24/09/2022 12:23
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02397747-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2022 12:19
-
21/09/2022 16:22
Mov. [59] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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21/09/2022 16:22
Mov. [58] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
21/09/2022 16:21
Mov. [57] - Documento
-
21/09/2022 15:38
Mov. [56] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
21/09/2022 15:31
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/199667-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2022 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
-
21/09/2022 15:26
Mov. [54] - Documento Analisado
-
20/09/2022 20:41
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 15:17
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/09/2022 16:50
Mov. [51] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
19/09/2022 16:50
Mov. [50] - Encerrar documento - benefício
-
19/09/2022 16:50
Mov. [49] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
02/08/2022 12:54
Mov. [48] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
02/08/2022 12:54
Mov. [47] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
02/08/2022 12:49
Mov. [46] - Documento
-
30/07/2022 08:32
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2022 22:25
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
-
21/07/2022 03:10
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 16:27
Mov. [42] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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13/07/2022 16:27
Mov. [41] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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13/07/2022 16:25
Mov. [40] - Documento
-
12/07/2022 11:30
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/141542-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Mario Rubens Falcao de Lima
-
12/07/2022 11:02
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 17:06
Mov. [37] - Conclusão
-
11/07/2022 14:03
Mov. [36] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02220973-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/07/2022 13:32
-
06/07/2022 14:34
Mov. [35] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
06/07/2022 14:34
Mov. [34] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
05/07/2022 14:16
Mov. [33] - Reativação: Conforme determinação de fls.233/246.
-
05/07/2022 13:31
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/135507-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
05/07/2022 13:26
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/135506-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
05/07/2022 10:13
Mov. [30] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2022 13:06
Mov. [29] - Conclusão
-
01/07/2022 13:22
Mov. [28] - Conclusão
-
01/07/2022 13:22
Mov. [27] - Ofício
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01/07/2022 12:29
Mov. [26] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
05/05/2022 08:45
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Outros Tribunais: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
-
05/05/2022 08:41
Mov. [24] - Certidão emitida: TODOS - Remessa a Outro Juízo Não Virtualizado - Art. 12 §3º da 11.419-2006
-
05/05/2022 08:38
Mov. [23] - Documento
-
05/05/2022 08:38
Mov. [22] - Documento
-
05/05/2022 08:38
Mov. [21] - Documento
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05/05/2022 08:09
Mov. [20] - Documento
-
05/05/2022 08:02
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
02/05/2022 15:19
Mov. [18] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 12:51
Mov. [17] - Conclusão
-
02/05/2022 12:34
Mov. [16] - Conclusão
-
02/05/2022 12:34
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02054684-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/05/2022 12:12
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06/04/2022 20:32
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0156/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 2819
-
05/04/2022 01:56
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 16:47
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 13:40
Mov. [11] - Conclusão
-
04/04/2022 13:25
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
04/04/2022 11:56
Mov. [9] - Conclusão
-
01/04/2022 17:35
Mov. [8] - Documento
-
11/03/2022 15:37
Mov. [7] - Documento
-
11/03/2022 12:23
Mov. [6] - Conclusão
-
11/03/2022 12:12
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
02/03/2022 11:04
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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01/03/2022 19:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 16:08
Mov. [2] - Conclusão
-
01/03/2022 16:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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