TJCE - 0000338-74.2019.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:35
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:42
Decorrido prazo de Francisco Augusto Monte em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000338-74.2019.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA JULIA LOPES PIRES Requerido REU: FRANCISCO AUGUSTO MONTE Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, submetida ao rito da Lei 9.099/95, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
Designada audiência, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco informou seu novo endereço nos autos.
Ademais, seu patrono não conseguiu contato com a própria.
Assim, imperioso a extinção do processo, sem julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 51, I, da Lei. 9.099/95.
Por fim, segue em abaixo o entendimento do Fórum das Turmas Recursais do Ceará: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO PROMOVENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 51, I, DA LEI Nº 9099/95.
JUSTIFICATIVA DE IMPEDIMENTO EM FACE DO AUTOR NÃO DISPOR DE APARELHOS TECNOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DO ATO VIRTUALMENTE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
PEDIDO DE ADIAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADO ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO ALEGADO IMPEDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a ausência injustificada do autor e extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza, data do julgamento virtual.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA (Recurso Inominado Cível - 0003644-80.2019.8.06.0053, Rel.
Desembargador(a) Geritsa Sampaio Fernandes, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 24/02/2022, data da publicação: 24/02/2022).
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95.
Sem custas e honorários sucumbenciais, em consonância com o art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Ipu (CE), 17 de fevereiro de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
18/03/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 11:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/02/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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16/01/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 13/02/2023, às 10:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/d5e706 ou do QRCode abaixo disponibilizado.
Ato contínuo, faço a citação/intimação do(a) promovido(a) por todo o conteúdo da petição inicial e do(a) despacho/decisão exarado(a) nos autos, bem como para participar da audiência acima mencionada.
Efetuo, também, a intimação do(a) promovente e seu/sua advogado(a) para comparecerem ao ato supracitado.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:13
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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16/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:49
Conclusos para despacho
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30/01/2022 02:52
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/12/2021 18:29
Mov. [40] - Mero expediente: À Secretaria desta Vara, cumpra-se integralmente a determinação anterior, assim como, dê cumprimento aos expedientes necessários. Ademais, determino que estes autos seja movimentado à fila específica, para fins de controle. Ex
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04/03/2021 10:17
Mov. [39] - Certidão emitida
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16/02/2021 15:04
Mov. [38] - Certidão emitida
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11/02/2021 11:59
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 2548
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09/02/2021 12:31
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 08:23
Mov. [35] - Expedição de Mandado
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30/09/2020 12:22
Mov. [34] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/03/2021 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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30/09/2020 11:17
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2020 11:40
Mov. [32] - Certidão emitida
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20/07/2020 00:24
Mov. [31] - Conclusão
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20/07/2020 00:24
Mov. [30] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [29] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [28] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [27] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [26] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [25] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [24] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [23] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [22] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [21] - Documento
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20/07/2020 00:24
Mov. [20] - Documento
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27/04/2020 09:12
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, foi redes
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27/04/2020 08:56
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/07/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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20/04/2020 14:54
Mov. [17] - Certidão emitida
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26/03/2020 12:04
Mov. [16] - Mandado
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11/03/2020 15:01
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2020/000963-5 Situação: Cancelado em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça -
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04/03/2020 07:59
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2330 Página: 651
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02/03/2020 13:41
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0036/2020 Teor do ato: Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para comparecer á audi~encia de instrução, no dia 26/03/2020 ás 15:00hs no Fórum de Ipu-CE. Advogados(s): Francisco Azevedo Olivei
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02/03/2020 09:05
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para comparecer á audi~encia de instrução, no dia 26/03/2020 ás 15:00hs no Fórum de Ipu-CE.
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19/02/2020 11:06
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2020/000751-9 Situação: Cancelado em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça -
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03/02/2020 17:31
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/03/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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03/02/2020 15:16
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designei a
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11/10/2019 15:35
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2019/002342-8 Situação: Cancelado em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça -
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11/10/2019 14:16
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/08/2019 14:29
Mov. [6] - Remessa: Para agendar audiência
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19/08/2019 17:10
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2019 07:39
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Prarteleira 05 A-01 - 05 04 19.
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01/04/2019 16:26
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Mesa Dona Odília para autuar e registrar - 01 04 19.
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01/04/2019 16:22
Mov. [2] - Recebimento
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01/04/2019 12:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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