TJCE - 3000030-77.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86700283
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86700283
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28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000030-77.2023.8.06.0246 Promovente: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Promovido: MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
A parte promovente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar bens suficientes para garantia da execução, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo de id. 86684387.
O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86700283
-
27/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 08:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/05/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85330738
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85330738
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08/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000030-77.2023.8.06.0246 Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo Ativo: REQUERENTE: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOSE DANTAS DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
07/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85330738
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06/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:01
Juntada de ordem de bloqueio
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26/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84737563
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84737563
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24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000030-77.2023.8.06.0246 Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo Ativo: REQUERENTE: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOSE DANTAS DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha detalhada de atualização do débito. Cumprida a diligência, voltem-me os autos para bloqueio de valores no sistema SisbaJud. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84737563
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23/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:11
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79513198
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79513198
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09/02/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79513198
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06/02/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2024 16:36
Processo Reativado
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01/02/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
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04/01/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:23
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
26/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 14:38
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
09/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 25/10/2023 às 14:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. -
12/06/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:53
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000030-77.2023.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Representantes Polo Ativo: JOSE DANTAS DA SILVA Polo Passivo: MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Vistos, Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte requerente para que, em 10 (dez) dias indique endereço da parte requerida para fins de citação, sob pena de extinção.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/05/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:34
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerandoa situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICOassim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que aAUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS,plataformadisponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 29/06/2023 às 16:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
07/03/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:28
Audiência Conciliação redesignada para 29/06/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000030-77.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DANTAS DA SILVA - CE9940-B POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES D E S P A C H O Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, demonstrando ser optante pelo simples, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA EM RESPONDÊNCIA -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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