TJCE - 3000018-18.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL CERTIFICO, conforme me faculta a lei, a existência de crédito judicial, decorrente do não pagamento pela parte devedora de dívida constituída no processo judicial identificado a seguir: DADOS DO PROCESSO Processo nº 3000018-18.2020.8.06.0004 Juízo de Origem (Comarca/Unidade Judiciária): 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Partes EXEQUENTE: AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO EXECUTADO: FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA Natureza do Crédito (criminal, comum, alimentos, honorários advocatícios): Cível (Comum) Data da sentença ou decisão interlocutória relativa à dívida: 04.02.2021 Data do trânsito em julgado da sentença ou do decurso de prazo para recurso: 07.05.2021 Prazo final para pagamento voluntário 10.08.2021 DADOS DO(S) CREDOR(ES) Nome/Razão Social: EXEQUENTE: AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO CPF/CNPJ: MOELBA COSTA PIRES CPF: *68.***.*83-68, AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO CPF: *43.***.*45-15, RONNEY CHAVES PESSOA CPF: *19.***.*06-77, ISRAEL MAIA PORTELA CPF: *42.***.*46-89 Documento de identificação: Endereço Completo/Contatos: Nome: AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO Endereço: Rua José Vilar, 300, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-000 DADOS DO(S) DEVEDOR(ES) Nome/Razão Social: EXECUTADO: FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA CPF/CNPJ: FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA CPF: *47.***.*05-00 Documento de identificação: Endereço Completo/Contatos: Nome: FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA Endereço: Avenida Deoclécio Lima Verde, 86, Areias I, IGUATU - CE - CEP: 63508-010 Beneficiário da assistência judiciária: ( ) Sim (X ) Não DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO Valor Líquido e Certo do Crédito (Discriminar – valor da condenação, multa, honorários advocatícios) R$ 7.022,24 (Sete mil, vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) Atualizado até Agosto 2021 E para constar, certifico que o protesto desta Certidão de Crédito Judicial (CCJ) não impede a regular execução judicial do débito.
Por fim, lavro a presente certidão para efeito de cobrança administrativa da dívida, por meio de protesto do título nos termos do artigo 1° da Lei Federal n. 9.492/1997 c/c Provimento Conjunto nº 16/2020/PRES/CGJCE.
O referido é verdade e dou fé.
Comarca de Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2023.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/04/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000018-18.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direito de Imagem] EXEQUENTE: AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO EXECUTADO: FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA D E S P A C H O Autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), desde que o exequente comprove o recolhimento das respectivas custas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas para expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
01/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:02
Transitado em Julgado em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:35
Decorrido prazo de AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MURILO ANDRADE BRAGA em 01/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 22:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/07/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO em 12/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO em 17/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 01:02
Decorrido prazo de AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:02
Decorrido prazo de AGENOR GOMES DE ARAUJO NETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO GOMES DE MIRANDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:16
Expedição de Alvará.
-
07/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 00:10
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ISRAEL MAIA PORTELA em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 00:04
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO GOMES DE MIRANDA em 10/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:33
Processo Reativado
-
15/07/2021 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:03
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de MOELBA COSTA PIRES em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:06
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO GOMES DE MIRANDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:06
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 07/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de ISRAEL MAIA PORTELA em 29/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:15
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO GOMES DE MIRANDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ISRAEL MAIA PORTELA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:18
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/03/2021 00:09
Decorrido prazo de ISRAEL MAIA PORTELA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:09
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:09
Decorrido prazo de MOELBA COSTA PIRES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2021 08:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
12/01/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ISRAEL MAIA PORTELA em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2020 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 08:39
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2020 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:25
Audiência Conciliação designada para 25/05/2020 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/04/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 10:17
Audiência Conciliação não-realizada para 10/03/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/02/2020 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2020 09:27
Expedição de Citação.
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08/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 12:55
Audiência Conciliação designada para 10/03/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/01/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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