TJCE - 3001150-43.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 17:46
Processo Reativado
-
07/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:00
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDREZA SORMANE FERNANDES DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 86608575
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 86608575
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3001150-43.2020.8.06.0091 EXEQUENTE: ANDREZA SORMANE FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos em conclusão. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte promovida, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (ID. 72069107), diante de sentença proferida no ID. 71537381 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu a fase satisfativa. Eis o breve relato.
Decido. Inicialmente, antes de analisar o mérito do recurso é importante verificar os requisitos de admissibilidade, sendo o prazo para apresentação da peça primordial, ou seja, o prazo de 05 (cinco) dias, consignado no art. 49 da Lei nº 9.099/95 deve ser calculado em conformidade com o Enunciado nº. 13 do FONAJE, vejamos: Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. ENUNCIADO 13 - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação - XXXIX Encontro - Maceió-AL). Cabe registrar, a decorrência de prazo para interposição de embargos de declaração contra a sentença, tendo em vista o promovido registrou ciência da decisão em 09/11/2023 e apresentou os presentes embargos de declaração em 17/11/2023, conforme informações do sistema PJe. .
Para o manejo dos embargos torna-se imprescindível a observância pressupostos do art. 1023 do CPC/15.
Diante de tais considerações, não merece acolhida a pretensão da embargante por ser intempestiva tal requisição. Diante do exposto, pela ausência de requisito indispensável à interposição do presente recurso, nos termos do art. 1023 do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE os embargos declaratórios aviados, pela intempestividade na interposição, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos legais. P.R.I. Expedientes necessários. Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 86608575
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18/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86608575
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18/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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16/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREZA SORMANE FERNANDES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78700095
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78700095
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01/02/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78700095
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25/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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25/11/2023 02:28
Decorrido prazo de JAMES PEDRO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71537381
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71537381
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71537381
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71537381
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07/11/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71537381
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07/11/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71537381
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07/11/2023 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:23
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 67778851
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67778851
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19/09/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 03:03
Decorrido prazo de JAMES PEDRO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:09
Expedição de Alvará.
-
14/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:37
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREZA SORMANE FERNANDES DE SOUZA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDREZA SORMANE FERNANDES DE SOUZA em 12/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:15
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 07/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:15
Juntada de Petição de recurso
-
20/08/2021 00:11
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 09:48
Juntada de Certidão
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18/06/2021 00:10
Decorrido prazo de JAMES PEDRO DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
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20/05/2021 00:13
Decorrido prazo de JAMES PEDRO DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2021 08:20
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 08:19
Juntada de Certidão
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03/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2020 19:59
Juntada de ata da audiência
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11/12/2020 15:58
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/12/2020 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2020 18:34
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:54
Expedição de Citação.
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09/11/2020 21:35
Juntada de Certidão
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09/11/2020 21:23
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
03/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:44
Conclusos para decisão
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27/08/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 23:30
Outras Decisões
-
09/06/2020 14:05
Conclusos para decisão
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09/06/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 14:05
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
09/06/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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