TJCE - 3000030-64.2022.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/06/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:40
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
19/04/2023 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO INACIO PINTO em 18/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPAJÉ SECRETARIA DA 1ª VARA Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/nº, Km 122, BR 222, Ferros, Itapajé/CE.
CEP.: 62.600-000.
Tel(FAX): (0**85)3346-1107 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n° 3000030-64.2022.8.06.0100 - PJE Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia de 12/MAIO/2023, às 10h00 a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé-CE – CEJUSC/ITAPAJE, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum Local.
Encaminho os presentes autos à Vara de Origem para a confecção dos expedientes necessários.
As Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEOCHAMADA WATHSAPP, desde que todas as partes concordem, devendo as partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail encaminhado ao CEJUSC no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos número: (85) 99287-2464, (85) 99124-2598 devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e vara de origem.
As partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da audiência, contatos de celular (whatsApp) para realização de audiência como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos a audiência.
Se as partes aceitarem fica este link disponibilizado para ingresso na sala virtual.
Link da sala de reunião: https://link.tjce.jus.br/a95df4 QR Code: Itapajé/CE., 24 de março de 2023 Paulo César Borges da Silva Gestor Conciliador/ Mediador Judicial TJCE 3013 -
05/04/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
18/11/2022 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO INACIO PINTO em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000030-64.2022.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO INACIO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THYARA PINTO BARRETO DE SOUSA - CE26200 POLO PASSIVO:CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Destinatários: THYARA PINTO BARRETO DE SOUSA - CE26200 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) acerca do(a) decisão de Id nº 36001920 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo trecho transcrevo a seguir: "[...] Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado nas dependências do Fórum desta Comarca, nos termos da Lei n.º 9.099/95, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: 1.
Citar e intimar a(s) parte(s) requerida(s) para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, advertindo-a(s) de que seu não comparecimento à determinada sessão, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, proferindo-se julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95, bem como para que, considerando a ausência de prejuízo para a(s) parte(s) requerida(s); atenta aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 e, tendo em vista que a maioria esmagadora das defesas são apresentadas na forma escrita, apresente a referida peça defensiva até referida data, juntando todos os documentos que entender(em) pertinente(s) a defesa do direito que alega(m) possuir.
Outrossim, cônscia de que boa parte das matérias discutidas no âmbito dos juizados referem-se a matéria unicamente de direito, dispensando portanto audiência de instrução, deverá(ão) a(s) requerida(s), por ocasião da audiência de conciliação ou na defesa, justificar(em) a necessidade de instrução, se por esta pugnar(em); 2.
Intimar a parte autora e seu advogado, se for o caso, para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, fazendo-se àquela a advertência de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito (Art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais), com a condenação ao pagamento das custas processuais.
Ademais, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, determino a inversão do ônus da prova, para que a(s) parte(s) requerida(s) junte(m) aos autos, com a contestação, todos os documentos pertinentes à solução da lide [...]".
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPAJÉ, 20 de outubro de 2022.
Janderson Wellington Sousa Clemente (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
06/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de THYARA PINTO BARRETO DE SOUSA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de THYARA PINTO BARRETO DE SOUSA em 27/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
11/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
02/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
15/02/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000761-43.2021.8.06.0020
Francisco Carlos Ribeiro da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Igor Sanatiel Goncalves Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2021 15:31
Processo nº 3001479-03.2022.8.06.0118
Samuel Sabino Silveira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2022 14:40
Processo nº 3002858-41.2022.8.06.0065
Lucas Cesar de Sousa Ribeiro
Francisca Chirlene Lima Forte Diogenes -...
Advogado: Carlos Erger Alves de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 12:27
Processo nº 3001223-51.2021.8.06.0003
Francisca Joselia Mendes Pessoa
Creuza Maria Pereira Neumann
Advogado: Marcelo Victor de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2021 16:54
Processo nº 3001483-91.2022.8.06.0004
Renata Nunes Pereira
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 17:19