TJCE - 3005487-15.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
05/09/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25040719
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25040719
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31/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3005487-15.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FELIPE BATISTA ALENCAR DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 21/01/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7538229) e o recurso protocolado no dia 16/12/2024 (Id. 25000882), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25040719
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30/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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