TJCE - 3000077-46.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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02/10/2024 14:08
Juntada de despacho
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16/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/07/2024 20:27
Conclusos para decisão
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15/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVAN DE ARAUJO JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso
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03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88552619
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88552618
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88552619
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88552618
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88552619
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88552618
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000077-46.2024.8.06.0010 AUTOR: ANA ALVES BRAGA DOS SANTOS REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros (2) Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, CATARINA BEZERRA ALVES, FRANCISCO EDVAN DE ARAUJO JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87566466, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, quanto ao Requerido - REGITEC ASSISTENCIA TECNICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 combinado com o art. 485, VI, CPC. Ademais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 para: I) CONDENAR as Promovidas MAGAZINE LUIZA S/A e LUIZASEG SEGUROS S.A, solidariamente, na restituição da quantia de 2.379,00 (dois mil, trezentos e setenta e nove reais), de forma simples, com fulcro no 20, do Código de Defesa do Consumidor, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, desde a data do pagamento (Súmula n.º 43, STJ); II) CONDENAR as Demandadas MAGAZINE LUIZA S/A e LUIZASEG SEGUROS S.A, solidariamente, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, desde a data do arbitramento (súmula n.º 362, STJ), com fulcro no artigo 186 combinado com o artigo 927, ambos do Código Civil Brasileiro. III) Por fim, DETERMINO que a Autora disponibilize o recolhimento pelas Promovidas do produto defeituoso, após o devido cumprimento da obrigação estabelecida no item I e II do dispositivo da presente decisão, a fim de evitar enriquecimento ilícito, as expensas daquele que for realizar a retirada da mercadoria. Ainda, INDEFIRO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, e, por consequência, CONCEDO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA A AUTORA. Deixo de condenar as Requeridas, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88552619
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88552618
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24/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88552619
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24/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88552618
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24/06/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 21:02
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 03:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80252230
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80252226
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80252230
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80252229
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80252226
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26/02/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252229
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26/02/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252230
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26/02/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252226
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23/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78485650
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19/01/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78485650
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19/01/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
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18/01/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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18/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#653 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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