TJCE - 3000478-48.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:50
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2024 01:26
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88184380
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88184380
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88184380
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88184380
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88184380
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88184380
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25/06/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000478-48.2022.8.06.0064 AUTOR: ALEX BARBOSA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposta por ALEX BARBOSA FERREIRA, em face de BANCO BRADESCO S.A., já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme se vê da petição consignada no ID nº 85933574. Intimada, a parte exequente manifestou-se em relação aos valores depositados, solicitando a expedição de alvará de transferência (ID 86073986).
Ato contínuo, este Juízo expediu o respectivo alvará, que foi posteriormente pago (ID 88182829). O inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente. Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Caucaia, data da assinatura digital. Mayana Barbosa Oliveira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88184380
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88184380
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24/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88184380
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24/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88184380
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15/06/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:24
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 14:47
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 83448098
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 83448098
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16/04/2024 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83448098
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16/04/2024 23:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 12:21
Juntada de despacho
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15/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/05/2023 00:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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19/05/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:15
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de recurso
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 06:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/04/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 22:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:35
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/04/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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16/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 00:12
Conclusos para despacho
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15/02/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2023 11:30
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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15/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 10:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 04:16
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
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08/01/2023 17:05
Recebida a emenda à inicial
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21/12/2022 15:54
Conclusos para despacho
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20/12/2022 17:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:58
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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30/11/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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