TJCE - 3001380-12.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:58
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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24/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/10/2024. Documento: 111559457
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111559457
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001380-12.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA NETOEndereço: Rua Doutor José Custódio de Azevedo, 424, cs 03, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 111556723, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111559457
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22/10/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2024 19:34
Expedido alvará de levantamento
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21/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:33
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/09/2024. Documento: 103689753
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103689753
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001380-12.2024.8.06.0167Requerente: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA NETORequerido: Enel SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/09/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103689753
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03/09/2024 12:18
Homologada a Transação
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03/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/09/2024 08:46
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559048
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559047
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559046
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559048
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559047
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559046
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559048
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559047
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88559046
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001380-12.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA NETOEndereço: Rua Doutor José Custódio de Azevedo, 424, cs 03, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-100 Requerido: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2024 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 03/09/2024 09:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWRjZDk3Y2ItNzM2My00MjAxLThhYmMtMzYyYjRjYmJlOWU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 24 de junho de 2024.
Eu, SAMIRA ARAUJO LOIOLA, o digitei.
SAMIRA ARAUJO LOIOLA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88559048
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88559047
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88559046
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24/06/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88559048
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24/06/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88559047
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24/06/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88559046
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07/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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