TJCE - 3001251-90.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:14
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 04:08
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132778290
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132778290
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21/01/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132778290
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20/01/2025 18:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88558803
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88558803
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001251-90.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88483518, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula do imóvel e nem a ata de eleição do síndico atualizada. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando a matrícula do imóvel e a ata de eleição do síndico atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88558803
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24/06/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88558803
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24/06/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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