TJCE - 3000012-17.2022.8.06.0044
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/03/2023 18:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2023 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 18:21 Transitado em Julgado em 14/02/2023 
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                                            16/03/2023 12:16 Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 12:16 Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023. 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023. 
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                                            18/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARREIRA SECRETARIA DE VARA ÚNICA Rua Paulo Jacó, n.º 190 – Centro, CEP: 62.790-000, Fone/Fax: (85) 3331-1538 PROCESSO: 3000012-17.2022.8.06.0044 PARTE DEMANDANTE Nome: LIOMAR ALVES DE LIMA Endereço: Rua Boanerges Jacó, 1370, Centro, BARREIRA - CE - CEP: 62795-000 PARTE DEMANDADA: Nome: JOSIBERTO FERREIRA OLIVEIRA Endereço: Distrito de Triângulo, S/N, Rua Lagoa das Pedras, CHOROZINHO - CE - CEP: 62875-000 Nome: ANTÔNIO ROSENBERG FERREIRA OLIVEIRA Endereço: Rua Projetada 03, S/N, Cidade Nova, CHOROZINHO - CE - CEP: 62875-000 Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 MÉRITO.
 
 Trata-se de ação submetida ao procedimento do juizado especial cível proposta pelo LIOMAR ALVES DE LIMA em face de JOSIBERTO FERREIRA OLIVEIRA alvitrando a reparação por danos morais e materiais.
 
 No curso da contenda requereu-se a desistência do feito.
 
 Nesse sentido, conforme Enunciado 90 do FONAJE, não é necessária a aquiescência da parte requerida ao pedido de desistência feito pelo promovente.
 
 Sendo, pois, o interesse condição primordial para o ajuizamento e continuidade de qualquer ação e tendo a parte autora abdicado do prosseguimento do processo, não resta alternativa a este juízo senão a extinção do feito.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, e extingo o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Auxiliar da 10ª Zona
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                                            18/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023 
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                                            18/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023 
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                                            17/01/2023 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/01/2023 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            08/12/2022 10:05 Extinto o processo por desistência 
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                                            30/08/2022 08:45 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/08/2022 09:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/08/2022 14:16 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2022 14:15 Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Barreira. 
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                                            24/07/2022 00:21 Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 22/07/2022 23:59. 
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                                            24/07/2022 00:21 Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 22/07/2022 23:59. 
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                                            12/07/2022 13:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2022 13:14 Expedição de Carta precatória. 
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                                            07/07/2022 13:14 Expedição de Carta precatória. 
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                                            05/07/2022 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/04/2022 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2022 08:23 Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Barreira. 
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                                            21/04/2022 08:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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