TJCE - 3000494-37.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, devidamente intimado ID n°34118178, a parte requerida manifestou-se pela extinção do feito sem resolução de mérito, ID n°34436871.
ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 01 de novembro de 2022.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
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11/01/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 16:35
Juntada de ata da audiência
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08/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
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02/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:11
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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14/01/2021 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
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25/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
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25/08/2020 19:15
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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24/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 12:13
Audiência Conciliação designada para 28/08/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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24/07/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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