TJCE - 3000104-77.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/08/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA NELI ARAUJO VASCONCELOS em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3000104-77.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NELI ARAUJO VASCONCELOS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Com supedâneo na Portaria nº 749/2023, emanada do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará em 24 de março de 2023, bem como conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.667,84 (mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), ao qual foi condenada na sentença de ID 53511502.
SOBRAL/CE, 12 de maio de 2023.
THAIS DANTAS LINS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
12/05/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:58
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA NELI ARAUJO VASCONCELOS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000104-77.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA NELI ARAUJO VASCONCELOS Endereço: FZ Vertente, S/N, FZ Vertente, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 Sentença Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Maria Nelo Araújo Vasconcelos em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de tarifa bancária "Cesta B Expresso4".
Pois bem.
Tramitou nesta vara o processo n. 0050064-03.2021.8.06.0077, tratando da mesma tarifa, sendo extinto em razão de o autor não ter juntado procuração datada e nem comprovante de endereço recente.
Posteriormente, ajuizou nova ação, agora tombada com o n. 3000234-04.2022.8.06.0167, que foi extinto em razão da ausência da autora à audiência de conciliação.
Novamente o autor ajuíza a presente ação com a mesma procuração e com o mesmo comprovante de endereço, sendo que já havia sido intimado no processo 0050064-03.2021.8.06.0167 para corrigir os referidos vícios.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, de modo que INDEFIRO a petição inicial.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:28
Indeferida a petição inicial
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16/01/2023 11:38
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/01/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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