TJCE - 3002459-02.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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08/06/2023 01:03
Decorrido prazo de PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA FEIJAO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 3002459-02.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS GRACAS FERREIRA FEIJAO Endereço: Rua Coronel José Silvestre, 769, - até 1389/1390 , Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-120 REQUERIDO (A) (S) : Nome: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA Endereço: Rua Mauro Freire, 150, Parque Del Sol, Parque Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60824-030 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
Este juízo entendeu que a requerida encontra-se em processo de falência, extinguindo o feito pela inadmissibilidade do rito sumaríssimo na fase de execução.
Assim, eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada no processo de falência. 6.
Diante do exposto, NÃO conheço os embargos de declaração. 7.
P.R.I. 8.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/05/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 06:55
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 06:55
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral PROCESSO N.º 3002459-02.2019.8.06.0167.
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA FEIJAO.
REQUERIDO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
A requerente apresentou embargos de declaração referente a sentença de ID nº 34782661.
Assim, na forma do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
Após, com ou sem manifestação, venha-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, Data de inserção do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
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20/08/2022 02:46
Decorrido prazo de PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/07/2022 16:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2022 18:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:10
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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25/03/2022 10:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/02/2022 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 16:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
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03/05/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 17:49
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/04/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
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02/03/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/02/2021 23:23
Outras Decisões
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19/02/2021 15:07
Conclusos para decisão
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05/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 13:16
Conclusos para despacho
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11/06/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:20
Juntada de Certidão
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25/05/2020 17:11
Juntada de Certidão
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20/05/2020 14:07
Conclusos para despacho
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12/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 10:16
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2020 10:11
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 15:07
Expedição de Citação.
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19/12/2019 23:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2019 22:16
Conclusos para decisão
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18/12/2019 22:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 22:16
Audiência Conciliação designada para 12/05/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/12/2019 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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