TJCE - 3000345-71.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2025 12:50
Processo Reativado
-
02/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ISADORA MACHADO MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ISADORA MACHADO MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 106993309
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 106993309
-
06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000345-71.2024.8.06.0246 Promovente: ISADORA MACHADO MONTEIRO Promovido: VICENTE DEOCLECIO DE LIMA SOUZA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ISADORA MACHADO MONTEIRO em desfavor de VICENTE DEOCLECIO DE LIMA SOUZA, com as partes já devidamente qualificadas.
Preliminarmente, defiro a gratuidade judiciária pleiteada pela autora, posto que nos termos do §3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a hipossuficiência arguida exclusivamente por pessoa natural. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova posto tratar-se de uma nítida relação de consumo e estarem presentes os requisitos autorizadores previstos no CDC, notadamente, a verossimilhança das arguições autorais e a hipossuficiência. Realizada a audiência una e instalado o contraditório, observando-se os princípios aplicáveis aos juizados, conforme art. 2º da lei 9099/95, e prestados os devidos esclarecimentos ao juízo, vieram os autos conclusos para julgamento. Primeiramente, é necessário apontar que se a questão foi ou não resolvida de forma administrativa, cabe uma análise que adentra no mérito.
Presentes os pressupostos processuais, e inexistindo quaisquer nulidades ou irregularidades que devam ser declaradas ou sanadas, bem como outras preliminares que pendam de apreciação, passo a analisar o mérito. Cinge-se a controvérsia em torno de serviço de fotografia não entregue após o prazo fixado em contrato. Aduz a promovente ter realizado um contrato para entrega de fotos de formatura com o requerido.
Ocorre que após o prazo estipulado no contrato o serviço de álbum de fotos ainda não foi entregue.
Por fim, busca o judiciário para que a parte promovida cumpra com a obrigação bem como danos morais. A parte suplicada , apesar de intimada, deixou de apresentar Contestação, desperdiçando a chance de apresentar sua defesa, acarretando, assim, a decretação da sua revelia, o que ora faço nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Trata-se, pois, no caso dos autos de verdadeira falha no serviço prestado consubstanciada na má execução do serviço em desrespeito a manutenção dos serviços ofertados, restando configurado o ato ilícito, o dano moral e o dever de indenizar, uma vez que os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento do dia a dia, restando caracterizada a responsabilidade civil objetiva da requerida nos termos do art. 14 do CDC. Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Assim, quando demonstrada a falha na prestação dos serviços pela ré, configurado está o ilícito civil, conferindo daí ao lesado a devida reparação dos danos sofridos, nos termos no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. Em Certidão , id 106992429, a própria parte ré afirma que ocorreu o dano, ou seja , o álbum de fotos de formatura ainda não foi entregue. Dessa forma, determino a parte demandada a obrigação de fazer de entregar o álbum com as 40 (quarenta) fotos editadas escolhidas pela Autora.
Entendo devidos os Danos Morais, cuja quantificação deve ser arbitrada de modo que sirva de lição pedagógica, com vistas e coibir repetição do evitando do ilícito, e de igual modo promover à vítima uma reparação pelos abalos suportados, considerando o grau da ofensa, além da situação financeira das partes.
Observa-se ainda a perda de tempo útil, em casos como o dos autos, é também um abuso e deve ser levada em conta para arbitramento dos danos morais.
Ante o exposto, julgo por sentença PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) Determinar que parte demandada realize a obrigação de fazer o álbum de fotos com as 40 (quarenta) fotos editadas escolhidas pela Autora; b) Condenar também, o promovido a pagar a promovente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizados com correção monetária pelo IPCA, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1%, a contar da data da citação.
Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se e publique-se.
Quando oportuno certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. DÂMARIS OLIVEIRA CARVALHO PESSOA Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos". Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
05/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106993309
-
27/02/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102144499
-
02/09/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102144499
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 09/10/2024 às 14h30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ISADORA MACHADO MONTEIRO para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: VICENTE DEOCLECIO DE LIMA SOUZA por meio de Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço Rua Catulo da Paixão Cearense, 135, SL 412, Triângulo, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63041-162 para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
30/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102144499
-
30/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:01
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 03:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90030773
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90030773
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90030773
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 09/10/2024 às 14h30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ISADORA MACHADO MONTEIRO para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: VICENTE DEOCLECIO DE LIMA SOUZA, no endereço Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 135 - Triângulo, 114, Sala 412, Santa Tereza, Juazeiro do Norte - CE para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
31/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90030773
-
31/07/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:20
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
18/07/2024 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88482444
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência:27/08/2024 às 09H00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ISADORA MACHADO MONTEIRO para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: VICENTE DEOCLECIO DE LIMA SOUZA, para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88482444
-
25/06/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88482444
-
25/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2024 10:55
Denegada a prevenção
-
11/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000038-06.2023.8.06.0068
Cecilia Barbosa do Nascimento
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Rachel Aparecida da Silva Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2025 00:43
Processo nº 3000038-06.2023.8.06.0068
Cecilia Barbosa do Nascimento
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 16:57
Processo nº 3000365-62.2024.8.06.0246
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Evaldo de Melo Lima
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2025 09:34
Processo nº 3001449-02.2023.8.06.0160
Angela Maria Sousa Gomes
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 09:09
Processo nº 3001449-02.2023.8.06.0160
Angela Maria Sousa Gomes
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Antonio Matheus Mororo Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2023 09:58