TJCE - 3000531-82.2020.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000531-82.2020.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de execução sob o rito sumaríssimo, em que foi acostado termo de composição, tendo as partes requerido a homologação judicial do acordo firmado (Id. 89099237). É o sucinto relatório.
Decido.
A presente demanda versa sobre direito disponível, sendo, portanto, perfeitamente possível a transação.
Neste cenário, constata-se que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes, estando formalmente apto a produzir seus efeitos legais.
Destarte, não há óbice ao acolhimento da vontade das partes, uma vez que inexiste qualquer mácula capaz de furtar a validade do acordo.
Ademais, segundo dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do novo Código de Processo Civil, haverá solução de mérito, sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado no evento 89099237 e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
22/02/2022 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2021 15:19
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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25/06/2021 15:10
Conclusos para decisão
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08/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 07/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
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01/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 20:10
Deferido o pedido de
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28/02/2021 20:08
Conclusos para decisão
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21/02/2021 18:21
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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11/02/2021 08:42
Recebidos os autos
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11/02/2021 08:42
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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