TJCE - 3000882-64.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:10
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2024 11:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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30/09/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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13/07/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88762876
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02/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000882-64.2024.8.06.0053 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA FORTES REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DE COMOCIM D E S P A C H O Inicialmente, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado só poderá exercer a sua profissão em outras seccionais se ele solicitar inscrição suplementar. Cabe salientar ainda que o Estatuto permite que o advogado atue em até 05 (cinco) causas por ano em cada uma das demais Seccionais do país, tendo apenas a inscrição em sua Seccional de origem. Nesse sentido, intime-se o advogado subscritor da petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Comprove que possui inscrição suplementar ou que já deu início requerimento de inscrição suplementar perante o Conselho Seccional da OAB/CE; ou que atua em menos de 5 (cinco) processos perante o Poder Judiciário Cearense, sob pena deste processo ser extinto sem resolução do mérito pela ausência de pressupostos processuais. Cumpridas as determinações, faça conclusos para análise da inicial. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88762876
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01/07/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88762876
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28/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 22:47
Conclusos para decisão
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26/06/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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26/06/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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