TJCE - 0245422-71.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 17:08
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 17:08
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 17:08
Juntada de Informações
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04/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/10/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:29
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 07:08
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA BRAGA HEINS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BRAGA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA BRAGA HEINS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA BRAGA em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89188737
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11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89188737
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10/07/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0245422-71.2020.8.06.0001 Exequente: FLAVIA OLIVEIRA BRAGA e outros Executado: ESTADO DO CEARA VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 71.394,04 DECISÃO Vistos, etc.
Narram as autoras, em suma, que já foram sócias da SKEY - IMPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, contudo, em 12 de janeiro de 2009, deixaram o seu quadro societário, ocasião em que alienaram todas as quotas societárias ao Sr.
Maurício Issac Wachs e à Sra.
Francisca Karina do Nascimento Souza, os quais passaram a figurarem como únicos sócios da referida sociedade empresária, conforme documentação juntada aos autos.
Informam, ademais, que, no ano de 2011, a empresa acima citada, na qual eram sócias, foi multada por não ter entregado a mídia com informações contábeis referentes ao período de janeiro/2007 a dezembro/2007 (Auto de Infração nº 201105435-9).
Ao final de seu pedido, requereram o julgamento procedente da demanda, para, face à ausência de suas responsabilidades pelo débito tributário oriundo do Auto de Infração, excluírem seus nomes do CADINE e da Dívida Ativa do Estado do Ceará (CDA nº 2014.24349-2).
As autoras, no id 71616836, pugnaram pela designação de audiência de instrução.
A controvérsia dos autos consiste em saber se a retirada das antigas sócias, ora requerentes, do quadro da sociedade executada, SKEY - IMPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, ocorreu antes ou depois do fato gerador da cobrança realizada na Execução Fiscal tombada sob o n°. 0178772-18.2015.8.06.0001.
Tal circunstância pode ser demonstrada, por exemplo, através da alteração de contrato social.
A matéria questionada pelas demandantes, a meu ver, não necessita da produção de prova oral.
Assim, considerando que a matéria controvertida entre as partes é unicamente de direito, INDEFIRO o pedido de produção da prova testemunhal, incluindo o depoimento pessoal das autoras, o que faço com fundamento do art. 443, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e inexistindo qualquer nulidade ou matéria processual pendente de análise por parte deste magistrado, determino a intimação das partes, por meio do portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data assinada no sistema.
Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89188737
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89188737
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09/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89188737
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09/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 21:33
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2022 00:55
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 12:16
Mov. [42] - Documento
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25/10/2022 12:15
Mov. [41] - Documento
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14/09/2022 13:22
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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30/04/2022 03:45
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/04/2022 15:42
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/08/2021 16:00
Mov. [37] - Certidão emitida
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12/08/2021 15:58
Mov. [36] - Apensado: Apensado ao processo 0178772-18.2015.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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12/08/2021 15:50
Mov. [35] - Impugnação ao cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 11:35
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/12/2020 14:19
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01627854-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/12/2020 14:05
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22/10/2020 11:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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22/10/2020 11:00
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia
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21/10/2020 20:16
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0513/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
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21/10/2020 16:22
Mov. [29] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/10/2020 02:30
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2020 13:40
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/10/2020 13:40
Mov. [26] - Certidão emitida
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19/10/2020 13:17
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/10/2020 12:22
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 15:50
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01457296-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/09/2020 14:29
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21/09/2020 14:08
Mov. [22] - Parcelamento de Custas Concluído: Custas Iniciais divididas em 2 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 18/09/2020 no valor de R$ 2.010,03 e última parcela com vencimento em 18/10/2020 no valor de R$ 2.010,02
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21/09/2020 14:08
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 21/09/2020 através da guia nº 001.1167038-06 no valor de 2.010,02
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20/09/2020 22:45
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0461/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2448
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09/09/2020 00:59
Mov. [19] - Certidão emitida
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02/09/2020 09:31
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2020 03:42
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01421507-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2020 03:24
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27/08/2020 13:28
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2020 12:29
Mov. [15] - Certidão emitida
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27/08/2020 11:11
Mov. [14] - Expedição de Carta
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27/08/2020 11:09
Mov. [13] - Documento Analisado
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25/08/2020 07:41
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2020 11:04
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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21/08/2020 13:57
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01399642-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/08/2020 13:22
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20/08/2020 22:19
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0441/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
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20/08/2020 18:11
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 20/08/2020 através da guia nº 001.1167036-36 no valor de 2.010,03
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19/08/2020 15:37
Mov. [7] - Parcelamento de Custas Efetuado: Custas Iniciais divididas em 2 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 18/09/2020 no valor de R$ 2.010,03 e última parcela com vencimento em 18/10/2020 no valor de R$ 2.010,02
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19/08/2020 15:37
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1167038-06 - Custas Iniciais
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19/08/2020 15:37
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1167036-36 - Custas Iniciais
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18/08/2020 18:44
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2020 16:24
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2020 16:02
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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14/08/2020 16:02
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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