TJCE - 3000070-68.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:38
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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10/02/2023 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRAINHA VILLAGE em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000070-68.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ASSOCIAÇÃO PRAINHA VILLAGE em face de FELIPE ARAÚJO MOREIRA.
A parte executada não foi encontrada no endereço fornecido.
Intimada para informar novo endereço da parte executada, a parte exequente informou o mesmo endereço pela terceira vez.
Saliente-se que o oficial de justiça já realizou diligências no referido endereço e constatou que o executado não reside no local.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 11:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
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17/01/2023 16:25
Desentranhado o documento
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17/01/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:43
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:22
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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