TJCE - 0246969-78.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157244227
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157244227
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30/05/2025 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157244227
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30/05/2025 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:20
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150097122
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24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150097122
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23/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150097122
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23/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2025 23:59.
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14/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87935958
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87935958
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87935958
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12/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento id 62775191, em cumprimento ao art. 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 14/2023.
O ente público deverá ser intimado por portal ou mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/06/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87935958
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11/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:20
Conclusos para despacho
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14/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0246969-78.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO - CE40858 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 55230371, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 544,48 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), corresponde ao crédito da parte exequente Romariz Pinheiro de Souza Neto.
Verifico que o exequente já trouxe todos os dados necessários para expedição da RPV.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 21:11
Conclusos para despacho
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25/04/2023 21:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 21:11
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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03/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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15/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2023 05:46
Decorrido prazo de ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à prova documental coligida aos autos pelas partes, JULGO PROCEDENTE a pretensão executória formulada pela autora, ROMARIZ PINHEIRO DE SOUZA NETO , ao escopo de declarar como líquido, certo e exigível o montante de 05 salários mínimos do ano de 2021, data da sentença, perfazendo um total de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelos serviços efetivamente prestados pelo Exequente como defensor dativo nos processos criminais descritos na prefacial e documentos, assim o fazendo com esteio no art. 910 e seus §§, do CPC/2015, e no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Correção monetária pela taxa SELIC, conforme a EC 113/2021, art. 3º.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, proceda-se na forma do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, c/c o art. 910, § 1º do CPC/2015, devendo a SEJUD I expedir Requisição de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado do Ceará, requisitando que seja efetuado o pagamento do valor supra no prazo máximo de 60(sessenta) dias, mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal (Justiça Estadual), sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. -
20/01/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:11
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 15:25
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 13:32
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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06/10/2022 11:29
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01418645-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/10/2022 11:16
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06/10/2022 02:56
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/09/2022 15:36
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/09/2022 14:05
Mov. [11] - Documento Analisado
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23/09/2022 11:25
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 18:00
Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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15/09/2022 17:59
Mov. [8] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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02/07/2022 05:38
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/06/2022 22:21
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/06/2022 21:08
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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21/06/2022 21:07
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/06/2022 20:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 11:11
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 11:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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