TJCE - 3001280-78.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87789586
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87789586
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07/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001280-78.2022.8.06.0118Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAPromovido: MAYARA EDITH PIRES GOMES Parte intimada:Dr.
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor SENTENÇA proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87472953 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 6 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
06/06/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87789586
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06/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:34
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001280-78.2022.8.06.0118 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA REU: MAYARA EDITH PIRES GOMES DESPACHO Rh., Indefiro a suplementação de honorários advocatícios na memória de cálculo alojado no ID 71908441, pois não há previsão no acordo entabulado entre as partes em audiência conciliatória realizada em 23/03/2023 às 09h30min, (ID 57123336), ora homologado por sentença no ID 57287911.
Intime-se o promovente para sanar a irregularidade acima apontada, em até 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
22/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72410645
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21/11/2023 15:03
Processo Desarquivado
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21/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/04/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:54
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001280-78.2022.8.06.0118 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA REU: MAYARA EDITH PIRES GOMES SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 57123336.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
03/04/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:42
Homologada a Transação
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23/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 15:42
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001280-78.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA Promovido: REU: MAYARA EDITH PIRES GOMES Parte a ser intimada: DR(A).
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr.
Fernando de Souza Vicente, em respondência do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/03/2023 09:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÕES anexadas aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 23 de janeiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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11/12/2022 21:08
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/12/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:26
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:52
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 07:56
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:31
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
05/08/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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