TJCE - 0052636-53.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:46
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 07:49
Expedição de Alvará.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90302455
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90302455
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos: 0052636-53.2021.8.06.0069 SENTENÇA
Vistos.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID nº 77171962, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado de acordo com o ID. 78057588, em favor da parte autora.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em Julgado e arquive-se os autos.
Coreaú-CE, 05 de agosto de 2024.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90302455
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90302455
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90302455
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90302455
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06/08/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90302455
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06/08/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90302455
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05/08/2024 13:56
Homologada a Transação
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24/07/2024 23:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78748871
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78748871
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78748871
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78748871
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01/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78748871
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01/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78748871
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27/01/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2023 00:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 06:10
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2023 03:22
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 13:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/01/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2022 00:36
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/12/2021 06:42
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00177083-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/12/2021 14:48
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13/12/2021 16:39
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/12/2021 21:37
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0426/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
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06/12/2021 12:38
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 11:02
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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30/11/2021 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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