TJCE - 3019059-38.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169739937
-
27/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169739937
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3019059-38.2024.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Liberação de mercadorias] AUTOR: LINK SOLUTIONS EIRELI - ME RECORRIDO: AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL CEFIT/SEFAZ/CE e outros Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de id. 167582800 manteve a concessão da segurança.
Trânsito em julgado (id. 167582804).
Com arrimo no art. 13 da Lei nº 12.016/2009: (1) Oficie-se, para esse fim, à autoridade mencionada e à representação jurídica da pessoa de direito público que integra. (2) Ciência à parte autora. (3) Quanto a eventuais efeitos pecuniários da decisão, aguarde o feito, por 5 dias, a iniciativa da parte interessada, indo aos autos, em caso de silêncio, com baixa definitiva ao arquivo.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
26/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169739937
-
20/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:27
Juntada de comunicação
-
05/08/2025 08:46
Juntada de decisão
-
23/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2025 12:12
Alterado o assunto processual
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL CEFIT/SEFAZ/CE em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JAQUELINE ROSARIO SANTANA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135997708
-
18/02/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135997708
-
17/02/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135997708
-
17/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:40
Concedida a Segurança a LINK SOLUTIONS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-68 (IMPETRANTE)
-
14/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 17:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:57
Decorrido prazo de JAQUELINE ROSARIO SANTANA em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:29
Juntada de comunicação
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115645117
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115645117
-
19/11/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115645117
-
19/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:18
Juntada de comunicação
-
04/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA NOBREGA GUIMARAES em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:21
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL CEFIT/SEFAZ/CE em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90531446
-
12/08/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 00:00
Intimação
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO URGENTE- 5 DIAS PROCESSO Nº 3019059-38.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IMPETRANTE: LINK SOLUTIONS EIRELI - ME IMPETRADO: AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL CEFIT/SEFAZ/CE e outros O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à NOTIFICAÇÃO do (a) AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL CEFIT/SEFAZ/CE, ANTONIO ELIAS DE FRANÇA, ou quem suas vezes fizer, Av.
Alberto Nepomuceno, 02, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000, do conteúdo da petição inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as INFORMAÇÕES que entender necessárias, tudo na forma e para os fins do inciso "I" do art. 7º da Lei nº 12.016/09.
Efetue também sua INTIMAÇÃO para ciência e cumprimento imediato da decisão ID 90493255, LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS, EM CINCO(5) DIAS, SOB PENA DE MULTA, conforme parte dispositiva transcrita a seguir: "Destarte, presente requisito legal autorizador da medida pretendida, defiro parcialmente a liminar requerida e determino a citação da autoridade coatora (AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, ANTONIO ELIAS DE FRANÇA (ou quem suas vezes fizer), vinculada à Secretária da Fazenda do Estado do Ceará , para que no prazo de 05 dias libere os produtos descritos nos documentos fiscais e DAE'S constantes em id: 90462855 até id:90463551 devendo ser adotadas as providências necessárias , sem atrelar ao pagamento da exação fiscal.
Em caso de descumprimento da presente decisão, fica advertido o gestor responsável de que o descumprimento desta decisão poderá acarretar multa pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV c/c §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, determino que cumpra-se, no mais, o disposto no art. 7º da Lei n. 12.016/09:(1) Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações; (2) Dê-se ciência do feito aos órgãos de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito; (3) Findo ou certificado o decurso do prazo do item (1), remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, para apresentar manifestação dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Expedientes urgentes e necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito".Fica autorizado(a) o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a proceder à citação/intimação/notificação com hora certa, se necessário for.
CUMPRA-SE. OBSERVAÇÃO: A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080715422789500000088310749 MS CEARÁ Documento de Comprovação 24080715422807000000088310760 Procuração Procuração 24080715422835000000088310763 ACORDO DE PARCERIA PARA INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (Entrepay e BNB) Documento de Comprovação 24080715422859700000088310765 Certidão de regularidade fiscal Documento de Comprovação 24080715422879300000088310767 Contrato Social da Impetrante Documento de Comprovação 24080715422892800000088310768 Contrato de locação 2024 Documento de Comprovação 24080715422944000000088310769 Summary Documento de Comprovação 24080715422990400000088310770 Contrato de locação 2023 Documento de Comprovação 24080715423007400000088310771 Summary2 Documento de Comprovação 24080715423039800000088310773 Certificado de assinatura - Declaração de Relação Jurídica emitida pela Entrepay Serviços de Pagamen Documento de Comprovação 24080715423056100000088310774 Declaração de Relação Jurídica emitida pela Entrepay Serviços de Pagamento S.A Documento de Comprovação 24080715423072200000088310776 Arquivamento final 13 Documento de Comprovação 24080715423094000000088310786 Contestação final 13 Documento de Comprovação 24080715423112000000088310790 DAE final 13 Documento de Comprovação 24080715423125900000088310791 NF final 13 Documento de Comprovação 24080715423139600000088310792 Contestação final 18 Documento de Comprovação 24080715423155700000088310793 DAES final 18 Documento de Comprovação 24080715423172700000088310794 Indeferimento 01 final 18 Documento de Comprovação 24080715423195700000088310795 Indeferimento 02 final 18 Documento de Comprovação 24080715423214600000088310797 Indeferimento 03 final 18 Documento de Comprovação 24080715423231900000088311450 NF final 18 Documento de Comprovação 24080715423249500000088311453 Contestação final 46 Documento de Comprovação 24080715423292800000088311455 DAE final 46 Documento de Comprovação 24080715423307300000088311456 Indeferimento 46 Documento de Comprovação 24080715423325700000088311458 NF final 46 Documento de Comprovação 24080715423343500000088311461 NF final 10 (22)_merged-1-77 Documento de Comprovação 24080715423366200000088311478 NF final 10 (22)_merged-78-154 Documento de Comprovação 24080715423407400000088311480 MS PRECEDENTE (TJCE) LIMINAR EM 08 DIAS Documento de Comprovação 24080715423433500000088311485 Resposta Sefaz CE Documento de Comprovação 24080715423456600000088311487 Decisão Decisão 24080815192210400000088340300 Fortaleza, 8 de agosto de 2024. SERVIDOR SEJUD 1º GRAU PROVIMENTO 02/2021 - CGJ -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90531446
-
09/08/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90531446
-
08/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3014466-63.2024.8.06.0001
Instituto Dr Jose Frota
Maria Zildete Gomes da Silva
Advogado: Maria da Conceicao Ibiapina Menezes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 09:12
Processo nº 3014466-63.2024.8.06.0001
Maria Zildete Gomes da Silva
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 11:23
Processo nº 3000722-19.2023.8.06.0071
Luis Guilherme Antunes Tenorio Britto
Fiusa Educacional S/Simples LTDA
Advogado: Clauver Renne Luciano Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2023 11:19
Processo nº 3000320-47.2023.8.06.0164
Manoel Alves Bezerra
Banco Bradesco SA
Advogado: Daniel Pereira Lima e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2024 09:23
Processo nº 3000320-47.2023.8.06.0164
Manoel Alves Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2023 15:28