TJCE - 3001427-15.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:20
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de YERECE CUNHA ANDRADE GONCALVES DE MENEZES em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90523421
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001427-15.2024.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se o exequente.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90523421
-
09/08/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90523421
-
08/08/2024 18:51
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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