TJCE - 3000667-76.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:16
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 11:38
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 03:15
Decorrido prazo de JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000667-76.2022.8.06.0112 Polo Ativo: JAMILLY MIRELLE DE ALMEIDA FERREIRA Representantes Polo Ativo: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO Polo Passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, Em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor de R$ 3.107,83 e acréscimos legais, em favor da parte autora JAMILLY MIRELLE DE ALMEIDA FERREIRA, CPF: *67.***.*11-70 para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 55468201 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ID 040003200052301288, devendo o mesmo ser creditado na CONTA CORRENTE 01013843-5, AGÊNCIA 1925, BANCO SANTANDER, de titularidade do advogado da parte autora JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO, CPF: *58.***.*84-91.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected]; bem como todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected].
Empós, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do valor remanescente em 10(dez) dias.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:25
Expedição de Alvará.
-
06/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000667-76.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAMILLY MIRELLE DE ALMEIDA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO - CE11730 POLO PASSIVO:123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao Gabinete para que retifique a autuação, com alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito em respondência -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/01/2023 15:27
Processo Reativado
-
10/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:43
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
26/10/2022 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:10
Decorrido prazo de JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:35
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 00:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:24
Decorrido prazo de JAMILLY MIRELLE DE ALMEIDA FERREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:24
Decorrido prazo de JAMILLY MIRELLE DE ALMEIDA FERREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:21
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2022 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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05/05/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:40
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/04/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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