TJCE - 0242987-22.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LIVIA PASSOS BENEVIDES LEITAO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:10
Decorrido prazo de FELIPE MELO DE CARVALHO ROCHA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104763935
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104763935
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104763935
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104763935
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19/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0242987-22.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: APEL ATIVIDADES PRO ENSINO LTDAPOLO PASSIVO: FRANCISCO ATILA MARANGUAPE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Inexiste citação nos autos, tendo o mesmo recebido julgamento nos termos do art. 485 V do NCPC.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ao qual caberá verificar a admissibilidade recursal.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
18/09/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104763935
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18/09/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104763935
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13/09/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 01:39
Conclusos para decisão
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11/09/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ITALO FROTA BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:46
Decorrido prazo de FELIPE MELO DE CARVALHO ROCHA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96384987
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19/08/2024 00:00
Intimação
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0242987-22.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: APEL ATIVIDADES PRO ENSINO LTDA POLO PASSIVO: FRANCISCO ATILA MARANGUAPE BEZERRA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: SENTEÇA " Assim, o que se verifica é que existe de fato litispendência entre esta ação e os autos de nº 0256311-50.2021.8.06.0001, os quais deverão prosperar em face da presente ação tendo em vista seu ingresso anterior à presente lide.
Assim, pelos fatos e fundamentos acima indicados, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade aqui discutida, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito por litispendência, nos moldes do art. 485, inciso V do CPC.
Condeno o Excepto ao pagamento das custas de sucumbência, a honorária no montante de 10% do valor da causa.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I".
ID 92916370.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96384987
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16/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384987
-
16/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 06:00
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 17:39
Mov. [29] - Ausência de pressupostos processuais | Assim, pelos fatos e fundamentos acima indicados, ACOLHO a Excecao de Pre-Executividade aqui discutida, determinando a extincao do feito sem resolucao do merito por litispendencia, nos moldes do art. 485,
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19/07/2024 16:04
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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26/04/2024 08:25
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2024 08:23
Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/04/2024 20:03
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 01:46
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0133/2024 Teor do ato: Vistos etc. Venham os autos cls, para julgamento da Excecao de Pre Executividade interposta, sobre a qual ja se manifestou a parte excepta. Int. Advogados(s): Felipe
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10/04/2024 12:10
Mov. [23] - Documento Analisado
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08/04/2024 11:43
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos etc. Venham os autos cls, para julgamento da Excecao de Pre Executividade interposta, sobre a qual ja se manifestou a parte excepta. Int.
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08/04/2024 01:12
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/04/2024 15:28
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01970869-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/04/2024 15:07
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13/03/2024 19:51
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 11:42
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0094/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, caso deseje, impugnar a Excecao de Pre-executividade de fls. 34/150, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Felipe Melo de Carva
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12/03/2024 10:00
Mov. [17] - Documento Analisado
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08/03/2024 17:41
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, caso deseje, impugnar a Excecao de Pre-executividade de fls. 34/150, no prazo de 15(quinze) dias.
-
27/11/2023 09:21
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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14/08/2023 07:36
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/08/2023 07:36
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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04/08/2023 11:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02237643-0 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 04/08/2023 11:14
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02/08/2023 17:10
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02233033-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/08/2023 16:47
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25/07/2023 08:14
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/07/2023 atraves da guia n 001.1486180-14 no valor de 54,92
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25/07/2023 08:11
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/07/2023 atraves da guia n 001.1486179-80 no valor de 1.667,82
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16/07/2023 06:31
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1486180-14 - Custas Intermediarias
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16/07/2023 06:30
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1486179-80 - Custas Iniciais
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11/07/2023 20:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 01:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 14:29
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/07/2023 08:25
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo:
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29/06/2023 12:43
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2023 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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