TJCE - 3001495-87.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2025 01:47
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134155032
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134155032
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001495-87.2024.8.06.0246 |Requerente: MARIA LUCIA DA SILVA SALDANHA |Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134155032
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13/02/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2025 10:31
Processo Reativado
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13/02/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:01
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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03/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA SALDANHA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/11/2024 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103840546
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103840546
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 13/11/2024 ÀS 10h30min Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARIA LUCIA DA SILVA SALDANHA para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: BANCO BRADESCO S.A. para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 -
10/09/2024 19:56
Confirmada a citação eletrônica
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10/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103840546
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10/09/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:49
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:04
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 98970765
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21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001495-87.2024.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA LUCIA DA SILVA SALDANHA Representantes Polo Ativo: DJACI DO NASCIMENTO SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, determino a redesignação de audiência Una. CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia. INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ WhatsApp e e-mails para comunicação. Exp. nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 98970765
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20/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970765
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20/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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