TJCE - 0050311-28.2021.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165084959
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165084959
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165084959
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165084959
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165084959
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165084959
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165084959
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165084959
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165084959
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165084959
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165084959
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165084959
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0050311-28.2021.8.06.0030 AUTOR: FRANCISCA VICENTE REU: BANCO BRADESCO S.A
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo BANCO BRADESCO S.A (ID 105905870). Após determinação deste juízo, os autos foram remetidos ao setor de cálculos, que apresentou os valores de ID 145293296. Intimadas para manifestação, a exequente concordou com os valores apresentados e o executado pugnou pelo acolhimento da impugnação de ID 105905870, em razão da proximidade com os valores por ele apresentados.
Além disso, asseverou que o técnico deveria ter realizado o cálculo somente até o mês do depósito judicial, já que após isso ficam os encargos sob responsabilidade do banco depositário. Vieram-me os autos conclusos para análise. É o relatório.
Fundamento e decido. Com efeito, a questão da irresignação das partes se resume basicamente no quantum debeatur. Não obstante, a parte executada discorde dos cálculos judiciais acostados, sob a alegação de que os cálculos apresentados no ID 105905870 estão corretos, em uma breve análise dos referidos cálculos, observa-se que as alegações da parte devedora são infundadas.
Como demonstrado nos autos, os cálculos judiciais apresentados pela Contadoria Judicial observaram as disposições contidas no acórdão de ID 88892323.
A par disso, as planilhas de cálculo apresentadas pelo Contador Judicial, por serem consideradas documento público, gozam de presunção de veracidade e merecem fé até que se prove o contrário.
Na oportunidade, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial contaram com uma prévia explicação e com a descrição dos valores em planilhas, esclarecendo os termos adotados em sua confecção. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria (ID 145293296), no importe de R$ 12.715,80. Considerando o deposito judicial dos valores devidos (ID 105905871), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em razão da sucumbência da parte exequente, CONDENO-A ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da parte executada, que FIXO no percentual de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, cuja exigibilidade permanece suspensa nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º e 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente no importe de R$ 12.715,80, considerando os dados bancários de ID 157867145. Expeça-se alvará em favor da parte executada referente ao valor remanescente. Intime-se o executado para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, 15 de julho de 2025.
HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito Titular -
16/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165084959
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16/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165084959
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16/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165084959
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16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165084959
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16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165084959
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16/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165084959
-
15/07/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:31
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:58
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153129343
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153129343
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153129343
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153129343
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0050311-28.2021.8.06.0030 AUTOR: FRANCISCA VICENTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de ID 145293296, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, 5 de maio de 2025.
HÉRCULES ANTÔNIO JACOT FILHO Juiz de Direito Titular -
12/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153129343
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12/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153129343
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12/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/05/2025 11:26
Erro ou recusa na comunicação
-
05/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/10/2024 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 104184375
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104184375
-
06/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104184375
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06/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
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06/09/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA VICENTE em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VICENTE em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024. Documento: 96136373
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96136373
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96136373
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14/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96136373
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14/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96136373
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12/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:32
Processo Reativado
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09/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/05/2022 14:59
Conclusos para decisão
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29/03/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 16:55
Juntada de Petição de recurso
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10/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:59
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/01/2022 07:00
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 14:59
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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16/12/2021 14:58
Mov. [21] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela requerida. O referido é verdade. Dou fé. Aiuaba/CE, 16 de dezembro de 2021. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervisor de Un
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11/11/2021 11:28
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
09/11/2021 11:17
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00167579-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2021 09:58
-
08/11/2021 21:31
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
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05/11/2021 01:55
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 15:28
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 15:17
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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28/10/2021 15:16
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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28/10/2021 11:50
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00167501-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/10/2021 11:03
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30/09/2021 21:03
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
-
29/09/2021 06:55
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 12:31
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 11:45
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 14:23
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00167073-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/09/2021 13:46
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29/08/2021 06:37
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/08/2021 16:09
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00166867-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/08/2021 15:58
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18/08/2021 15:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/08/2021 11:29
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 09:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 17:29
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2021 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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