TJCE - 0269522-22.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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12/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99120573
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22/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0269522-22.2022.8.06.0001 [Férias] REQUERENTE: MARIA EDNA COELHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Conforme Petição e planilha de cálculos de ID 71230167, a exequente deu início a fase de execução demonstrando como devido o pagamento de R$ 20.323,62, a título de férias vencidas e vincendas não pagas pelo executado. Nos Ids 83797988 e 83797989, a parte executada apresentou impugnação e acostou planilha de cálculos no qual foi alegado excesso de execução na ordem de R$ 2.688,62, decorrente da aplicação correta do índice da taxa referencial SELIC, reconhecendo dever apenas R$ 17.635,14, conforme cálculos do ID 83797989. Intimada, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo ente executado (ID 85876869). Adentrando no exame do mérito executivo, tendo a parte exequente expressamente reconhecido a procedência da impugnação apresentada pelo ente executado, acolho-a para determinar o expurgo do valor apontado e reconhecido como excedente (R$ 2.688,62), definindo o valor executado como sendo de R$ 17.635,14.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material. Diante disso, determino: (1) Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de até 15 dias, informe todos os seus dados bancários, conforme determinado no art. 14, III, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE. (2) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos, à SEJUD para confeccionar o Precatório no sistema SAPRE a prol da parte exequente MARIA EDNA COELHO DE OLIVEIRA (CPF: *34.***.*86-49), no valor de R$ 17.635,14, cujos dados bancários foram fornecidos no item (1). (3) Elaborado junto ao SAPRE o Precatório, encaminhe-se o ofício retromencionado ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça, devendo aguardar os autos em arquivo, até a notícia do pagamento. Intimem-se as partes dessa desta decisão. Assinados e datados digitalmente. -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99120573
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21/08/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99120573
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21/08/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:23
Processo Reativado
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07/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
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18/01/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/10/2023 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:15
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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10/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 10:20
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/10/2022 21:19
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 2958
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27/10/2022 11:43
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 11:40
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/10/2022 11:39
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/10/2022 11:39
Mov. [30] - Documento Analisado
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27/10/2022 11:38
Mov. [29] - Informação
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26/10/2022 13:56
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 15:10
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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25/10/2022 13:28
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01425449-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/10/2022 13:10
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10/10/2022 11:34
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/10/2022 11:34
Mov. [24] - Documento Analisado
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04/10/2022 18:47
Mov. [23] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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03/10/2022 21:36
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
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03/10/2022 10:34
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 09:12
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02414813-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/10/2022 08:52
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30/09/2022 02:22
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0839/2022 Teor do ato: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Francisco Wagner Lima da Costa (OAB 10681/CE)
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29/09/2022 18:18
Mov. [18] - Documento Analisado
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29/09/2022 14:36
Mov. [17] - Mero expediente: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários.
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29/09/2022 11:52
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 11:30
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02408051-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2022 10:58
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13/09/2022 20:27
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
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12/09/2022 02:04
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 19:56
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2022 17:25
Mov. [11] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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09/09/2022 17:24
Mov. [10] - Documento Analisado
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08/09/2022 10:09
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 17:15
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 16:51
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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06/09/2022 16:51
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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06/09/2022 15:25
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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06/09/2022 15:25
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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06/09/2022 14:56
Mov. [3] - Incompetência: Diante do exposto, com fulcro no art. 64, §1° do CPC e no art.75 da Lei nº 16.394/17, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para uma
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06/09/2022 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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06/09/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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