TJCE - 3001452-52.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 10:46
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 21/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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24/09/2024 00:16
Juntada de Petição de recurso
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105203497
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105203497
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20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido requestado na exordial, declarando extinto o processo com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Por fim, condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, suspendo, pelo prazo de cinco anos, a exigibilidade da obrigação decorrente dessa sucumbência, tendo em vista ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora por DJE e a parte promovida pelo portal. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Expedientes necessários. -
19/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105203497
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19/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99286212
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23/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, por DJE, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99286212
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22/08/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99286212
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22/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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