TJCE - 0125758-17.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164074184
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164074184
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16/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164074184
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08/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 18:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127204580
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28/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127204580
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27/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 13:04
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 13:07
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99191634
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0125758-17.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Polo Passivo ANTONIO ERANDI DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Cls. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, em face de ANTONIO ERANDI DO ESPIRITO SANTO (CPF: *28.***.*37-04).
Compulsando os autos, se verifica que o executado não fora localizado para citação.
Em petição do exequente de ID: 96047263, postulou o bloqueio de ativos financeiros em conta do executado, por meio do sistema SISBAJUD, com a utilização do mecanismo "teimosinha", pelo período de trinta dias, além da expedição de mandado de citação para novo endereço, a fim de localizar o executado É o sucinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cumpre registrar, ainda que não efetivada a citação do devedor, enquanto pessoas físicas, em razão do princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, tem-se por cabível a realização de arresto online, bastando a não localização dos executados, diante de tentativa frustrada de citação. O STJ, no julgamento do Recurso Especial n° 1822034-SC reconheceu a possibilidade de realizar a penhora online: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021). (Grifei). CONCLUSÃO
Ante ao exposto, em face da fundamentação precedente, indefere-se o pedido de uso do mecanismo "teimosinha" visto que sequer se sabe acerca do resultado do bloqueio de uma única tentativa, via SISBAJUD, muito menos foi permitida a oitiva da parte contrária em caso de bloqueio. Portanto, tratando-se a parte executada de pessoa física, tal mecanismo geraria reiterados bloqueios de valores com grande probabilidade de atingirem verbas de salário ou montantes inferiores a 40 salários-mínimos, considerados impenhoráveis. No entanto, com base no entendimento do STJ e ainda, em razão do princípio da cooperação e dos argumentos expostos, determina-se a realização de arresto "on-line" em eventuais contas do executado ANTONIO ERANDI DO ESPIRITO SANTO (CPF: *28.***.*37-04) na modalidade simples, no montante de R$ 30.674,29 (trinta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), o que se faz com amparo no art. 854 do CPC. Determina-se ainda, as consultas no sistema Renajud e Infojud acerca da existência de bens e localização de endereços. Além disso, em relação ao pedido de expedição de mandado de citação, Defiro o pedido contido da petição de ID: 96047263.
Assim, intime-se o exequente, por meio de seus advogados pelo DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, PAGAR as diligências de oficial de justiça, nos termos do inciso X, da Tabela I - Custas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Uma vez comprovando o pagamento das custas relacionadas, À SEJUD para emitir/expedir mandado de citação para o executado.
Encaminhe(m) o(s) processo(s) para as filas respectiva(s) para realização da(s) pesquisa(s) e demais providências. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99191634
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27/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99191634
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21/08/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 21:13
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:17
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 08:58
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2024 14:24
Mov. [94] - Certidão emitida
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18/07/2024 14:23
Mov. [93] - Certidão emitida
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16/07/2024 10:04
Mov. [92] - Mero expediente | Cls. Proceder com o ato por Carta, no endereco indicado na pagina 253, diante da iminente migracao deste Sistema SAJ para o PJE, Portaria n 01409/2024, da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado do Ceara, a fim de tentar
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20/02/2024 15:08
Mov. [91] - Encerrar análise
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19/02/2024 11:06
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2024 17:22
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01801218-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 16:47
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19/01/2024 22:04
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 02:48
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 14:55
Mov. [86] - Documento Analisado
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17/01/2024 11:58
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 15:17
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 18:02
Mov. [83] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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31/10/2023 18:02
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída
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31/10/2023 18:02
Mov. [81] - Processo recebido de outro Foro
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30/10/2023 14:24
Mov. [80] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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26/10/2023 13:29
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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08/10/2023 22:38
Mov. [78] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 12:42
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02324616-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 12:21
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19/07/2023 14:32
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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18/07/2023 19:14
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02198901-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 19:00
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30/06/2023 12:23
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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30/06/2023 12:23
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 12:12
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02158566-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/06/2023 12:00
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01/02/2023 11:31
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/12/2022 13:32
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02584657-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2022 13:11
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27/12/2022 12:01
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/12/2022 atraves da guia n 001.1423478-50 no valor de 54,46
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26/12/2022 10:58
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1423478-50 - Custas Intermediarias
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29/11/2022 20:14
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0969/2022 Data da Publicacao: 30/11/2022 Numero do Diario: 2977
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28/11/2022 01:42
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0969/2022 Teor do ato: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado d
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25/11/2022 12:53
Mov. [65] - Documento Analisado
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21/11/2022 13:16
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, cumpra-se a decisao de fl. 204.
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21/11/2022 13:12
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 10:41
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2022 10:38
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 13:24
Mov. [60] - Documento Analisado
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13/07/2022 15:53
Mov. [59] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 13:40
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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22/12/2021 13:31
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02514219-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/12/2021 13:10
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19/08/2021 17:26
Mov. [56] - Encerrar análise
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25/05/2021 18:07
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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24/05/2021 16:51
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02072198-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2021 16:17
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19/04/2021 09:53
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/04/2021 16:09
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01998304-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/04/2021 15:53
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13/04/2021 09:44
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1221829-44 - Custas Intermediarias
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09/04/2021 19:38
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
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08/04/2021 01:34
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2021 17:29
Mov. [48] - Documento Analisado
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30/03/2021 10:37
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2020 16:21
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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22/09/2020 10:10
Mov. [45] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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22/09/2020 10:06
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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22/09/2020 10:06
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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21/09/2020 11:28
Mov. [42] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/09/2020 10:52
Mov. [41] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/09/2020 10:52
Mov. [40] - Certidão emitida
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16/09/2020 16:58
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2020 14:54
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2020 13:17
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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16/09/2020 12:45
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01448352-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2020 12:21
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09/03/2020 14:47
Mov. [35] - Certidão emitida
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24/01/2020 19:52
Mov. [34] - Certidão emitida
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24/01/2020 19:52
Mov. [33] - Documento
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19/12/2019 01:58
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/11/2019 14:27
Mov. [31] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/278345-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2020 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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25/11/2019 14:26
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/11/2019 14:26
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2019 18:28
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2019 18:23
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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15/11/2019 10:21
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01673891-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/11/2019 16:04
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07/11/2019 16:05
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/11/2019 atraves da guia n 001.1102396-10 no valor de 44,74
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25/10/2019 09:26
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1102396-10 - Custas Intermediarias
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23/10/2019 10:52
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0309/2019 Data da Disponibilizacao: 22/10/2019 Data da Publicacao: 23/10/2019 Numero do Diario: 2251 Pagina: 403/410
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21/10/2019 07:55
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2019 10:06
Mov. [21] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2019 13:02
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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23/07/2019 12:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01424134-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2019 11:31
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18/07/2019 13:49
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01415235-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2019 11:59
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12/07/2019 22:07
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0127/2019 Data da Disponibilizacao: 11/07/2019 Data da Publicacao: 12/07/2019 Numero do Diario: 2179 Pagina: 239/319
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10/07/2019 07:44
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0127/2019 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Certidao do Oficial de Justica de fls. 56 e requerer
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03/07/2019 16:12
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Certidao do Oficial de Justica de fls. 56 e requerer o que for de direito.
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27/06/2019 09:41
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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26/06/2018 18:15
Mov. [13] - Certidão emitida
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26/06/2018 18:15
Mov. [12] - Documento
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24/05/2018 15:27
Mov. [11] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2018/112111-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2018 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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18/05/2018 11:41
Mov. [10] - Certidão emitida
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18/05/2018 10:21
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, cumpra-se com a decisao de fls. 43/45, expeca-se Mandado de Busca e Apreensao
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18/05/2018 10:17
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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15/05/2018 16:57
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0145/2018 Data da Disponibilizacao: 10/05/2018 Data da Publicacao: 11/05/2018 Numero do Diario: 1901 Pagina: 194/195
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10/05/2018 20:59
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10251096-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2018 17:22
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09/05/2018 09:27
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2018 13:10
Mov. [4] - Documento
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25/04/2018 10:20
Mov. [3] - Liminar | Ao exposto defiro a medida liminar de busca e apreensao.Cumprida esta, cite-se o(a) promovido(a) ao mesmo tempo para o pagamento do debito com os acrescimos legais no prazo de 05 dias ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, tudo nos
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23/04/2018 13:22
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2018 13:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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