TJCE - 3000401-14.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2025 14:29
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 154466058
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10/06/2025 02:02
Confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 02:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 154466058
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09/06/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154466058
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17/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:22
Apensado ao processo 3000400-29.2024.8.06.0179
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09/04/2025 14:21
Desapensado do processo 3000119-44.2022.8.06.0179
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09/04/2025 14:21
Desapensado do processo 3000400-29.2024.8.06.0179
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09/04/2025 14:02
Apensado ao processo 3000402-96.2024.8.06.0179
-
09/04/2025 14:02
Desapensado do processo 3000402-96.2024.8.06.0179
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07/04/2025 14:13
Apensado ao processo 3000399-44.2024.8.06.0179
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07/04/2025 14:12
Desapensado do processo 3000399-44.2024.8.06.0179
-
24/03/2025 16:45
Apensado ao processo 3000398-59.2024.8.06.0179
-
24/03/2025 16:45
Desapensado do processo 3000398-59.2024.8.06.0179
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24/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133016880
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133016880
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24/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133016880
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23/01/2025 22:35
Indeferida a petição inicial
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22/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101893930
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Recebo a inicial.
Cancele-se a audiência agendada de forma automática.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência UNA presencial, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação no ato da audiência.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência UNA agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101893930
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02/09/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101893930
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31/08/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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27/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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